NOTÍCIA | CASSADA

Promessa de doação de 250 casas cassa vereadora de Guarantã do Norte que estava no 7º mandato.

A promessa foi feita em reunião realizada em igreja evangélica durante a campanha de 2016

Por: Só Notícias
Publicado em 23 de Fevereiro de 2018 , 07h05 - Atualizado 23 de Fevereiro de 2018 as 07h07


Reproduo S Notcias

O juiz eleitoral de Guarantã do Norte, Diego Hartmann, acolheu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral e determinou o afastamento imediato da vereadora Edileusa Oliveira Ribeiro.

“Diante do esgotamento do efeito suspensivo formulado pelo Ministério Público Eleitoral determinando o imediato afastamento da função de vereadora, seja realizada nova totalização dos votos das eleições proporcionais do município”, consta no documento.

Edileusa Ribeiro tornou-se inelegível por ter prometido a doação de 250 casas populares em troca de votos, durante a campanha eleitoral em encontro realizado em uma igreja evangélica. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral.

Condenada pelo Justiça Eleitoral a Câmara Municipal, pelo ato do presidente, Celso Henrique, expediu o decreto de perca de mandato da já ex-vereadora.

A Secretaria Geral já comunicou a publicação do decreto e solicitou que a ex-vereadora retirasse seus pertences do gabinete e devolvesse a chave para a secretaria geral em 24 horas.

O Ministério Público informou que de maneira explícita, ela atrelou o sucesso nas urnas à construção das casas que seriam entregues para os fiéis. Diante disso, o MP ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral que culminou na condenação em 1º grau da candidata Edileusa, que recorreu ao TRE, mas por unanimidade, os desembargadores mantiveram sua condenação, negando provimento ao seu recurso. Essa decisão, automaticamente torna a candidata inelegível a concorrer aos próximos mandatos eletivos.

A promotoria ressaltou que “o princípio do aproveitamento do voto não incide quando ocorre violação da liberdade de escolha do eleitor, atingindo por consequência a normalidade e a lisura das eleições. Não podem ser admitidos como válidos os votos obtidos de forma não permitida pela lei eleitoral, via captação ilícita e abuso do poder econômico ou político. Se os votos foram obtidos mediante emprego de fraude, falsidade ou coação, não há como permitir que eles sejam aproveitados pelo partido ou coligação”.

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