NOTÍCIA | CONTRATAÇÃO IRREGULAR

SISMUJ aponta possíveis irregularidades na contratação de chefe de gabinete da prefeita de Juara.

Documento do sindicato foi encaminhado para a Câmara de Vereadores e Ministério Público.

Por: Show de Notícias - Aparicio Cardozo
Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 , 09h16 - Atualizado 06 de Fevereiro de 2018 as 11h08


O SISMUJ, Sindicato dos Servidores Municipais de Juara, aponta possíveis irregularidades na contratação como cargo comissionado, do chefe de gabinete da prefeita Luciane Bezerra, Marcos Britto May.

Em documento encaminhado para os vereadores de Juara e Ministério Público Estadual, o Sindicato, além de questionar a nomeação de Marcos May, requer providências dos parlamentares, sobre o assunto.

De acordo com o documento, assinado pela presidente Edna Benevides de Souza Lima, verifica-se que chefe de gabinete, supostamente, não preenche os requisitos determinados pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 47, ou seja, não possui domicilio eleitoral de 04 meses.

O Sindicato também aponta ainda, que a nomeação também a possibilidade da nomeação de Marcos May, ir contra o que determina a Lei Complementar 149/2017, de própria prefeita Luciane Bezerra, que equipara as funções de Chefe de Gabinete e Procurador do município e Contador, ao cargo de secretário.

Segundo levantamento, o domicilio eleitoral de Marcos May é na comarca de Sinop, onde ele vota na 32ª Zona Eleitoral, sessão 0208, localizada no Centro Educacional Lindolfo José Trierweiller, na Avenida das Itaúbas, esquina com a Rua dos Eucaliptos, setor comercial norte.

O outro lado:

O Show de Notícias entrou em contato com o chefe de gabinete, Marcos May, e, segundo ele, a sua função não é de secretário e que somente secretário tem que morar no município a quatro (04) meses e que essa regra não se aplica ao chefe de gabinete e que o assunto já está sendo tratado pelo Ministério Público Estadual.

“O Doutor Osvaldo deve dar um parecer em breve sobre o assunto”. Disse Marcos May.

Lei Complementar 149/2017, Art. 13. O Procurador Geral do Município, o Chefe de Gabinete e a Contador estão no mesmo nível hierárquico dos Secretários Municipais na estrutura do Poder Executivo, devendo ser assegurada a isonomia entre os cargos.

"Art. 47. Os Secretários Municipais, como agentes políticos, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos, sem ônus criminais, com domicílio residencial e eleitoral no Município de Juara."

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