NOTÍCIA | QUEIMADAS

Acrimat alerta pecuarista para início do período proibitivo de queimadas

Produtores rurais se preocupam com a possibilidade de incêndios florestais e suas consequências, como os graves problemas à pastagem e outras lavouras.

Por: Ascom/Acrimat
Publicado em 01 de Julho de 2020 , 07h03 - Atualizado 01 de Julho de 2020 as 07h08


Ascom/Acrimat

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) informa o pecuarista que o período proibitivo de queimadas na zona rural em Mato Grosso começa nessa quarta-feira (01) e segue até 30 de setembro. Fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo durante esses meses, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grandes proporções.

No perímetro urbano as queimadas são proibidas durante todo o ano.

O Guia do Produtor Rural de Orientação e Combate a Incêndio, disponibilizado pela entidade aos associados no site oficial da entidade apresenta capítulos que instruem o pecuarista a como prevenir e proteger sua propriedade rural, como agir em caso de incêndios acidentais, queima controlada, legislação e informa ainda uma série de telefones úteis.

“Com o período de estiagem, começa a preocupação dos produtores rurais com a possibilidade de incêndios florestais e suas consequências, como os graves problemas à pastagem e outras lavouras, por isso é importante saber quais medidas o produtor deve adotar em sua propriedade, com ao construção e manutenção de aceiros, a redução de materiais combustíveis e a disponibilidade de água em abundância, bem como, a de um meio de transporte de água para os locais onde ocorrem os sinistros”, diz o presidente da Acrimat, Oswaldo Ribeiro.

Cartilha de Combate a Incêndio

A Acrimat oferece em seu site a Cartilha de Combate a Incêndio, um dos guias do produtor rural produzidos pela instituição, disponibilizados ao cidadão no formato online. O documento é parte da estratégia de comunicação utilizada para conscientizar o cidadão sobre prevenção e combate a incêndios.
Acesse https://acrimat.org.br/portal/publicacoes/guias-e-cartilhas/

Governo estadual

A normativa se fundamenta na Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que considera o aumento de focos de calor no estado no mês de julho com tendência a se agravar nos meses de agosto e setembro. O período de estiagem favorece a incidência de queimadas e incêndios decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, qualidade de vida e segurança da população. 

Denúncias

A população pode denunciar queimadas urbanas no 193 do Corpo de Bombeiros ou nas secretarias de meio ambiente dos municípios. Já os incêndios nas áreas rurais, podem ser denunciados na Sema pelo 0800 647 7363 ou também no Corpo de Bombeiros. Utilizar fogo para limpeza e manejo nas áreas rurais é crime passível de seis meses a quatro anos de prisão.

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