NOTÍCIA | SELO ARTE

Carlos César Floriano enfatiza a importância do Selo Arte

Mais de 80% dos produtos certificados são lácteos e os demais são cárneos e um produto de abelha.

Por: Carlos César Floriano - CEO do Grupo VMX
Publicado em 14 de Maio de 2021 , 07h32 - Atualizado 14 de Maio de 2021 as 07h37


Reprodução VMX Agro

Presente em 160 produtos artesanais no país, Carlos César Floriano, CEO do Grupo VMX destaca a importância da Certificação do Selo Arte, que completa três anos em 2021, e permite a comercialização dos produtos de origem animal em todo o território nacional e garante que o alimento foi fabricado de forma artesanal.

Desenvolvido para identificar e permitir o comércio nacional de alimentos de origem animal elaborados de forma artesanal, o Selo Arte está cada vez mais presente. Até abril de 2021, 123 estabelecimentos receberam o Selo, estampado em 160 produtos artesanais por todo o território nacional. Dentre os quais estão queijos de cabra, iogurte natural, doce de leite, ricota, linguiça calabresa, manteiga e outros.

Mais de 80% dos produtos certificados são lácteos e os demais são cárneos e um produto de abelha.

Seis unidades da Federação já concedem o Selo Arte: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará e São Paulo. Segundo Carlos César Floriano, “outros cinco estados deram início às tratativas com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para a operacionalização com o Selo. Na lista estão Bahia, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Distrito Federal e Goiás”, explica.

Os estados com a maior quantidade de produtos com a certificação são Minas Gerais (79) e São Paulo (58).

“O Selo Arte é importante, pois agrega valor ao bem, amplia o mercado e disponibiliza produtos de qualidade e diferenciados à população brasileira e internacional”, comenta Carlos César Floriano.

Com o intuito de ampliar a adesão ao Selo Arte, o Mapa tem realizado conversações entre sociedade, estados e parceiros, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para estimular a concessão do Selo pelos estados, capacitar produtores em aspectos técnicos e de gestão, além de identificar pontos de melhoria e oportunidades para ação regulatória.

Também como parte das atividades, o Mapa publicará, neste primeiro semestre de 2021, instruções normativas para concessão do Selo Arte a produtos derivados de pescados e abelhas, como pirarucu salgado, carne de rã defumada, linguiça de peixe e mel de abelha sem ferrão.

Outra novidade prevista é o lançamento de um sistema informatizado a ser utilizado por todas as unidades da Federação, padronizando procedimentos e proporcionando maior celeridade aos processos, com ampla transparência à sociedade.

Carlos César Floriano explica como solicitar o Selo

Em primeiro lugar, a agroindústria artesanal que deseja obter o Selo Arte precisa ter registro no Serviço de Inspeção Oficial, que emitirá um relatório de fiscalização comprovando o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.

Após essa etapa, para realizar a solicitação do Selo, o interessado deve entrar em contato com o órgão estadual de agricultura e protocolar a sua petição, apresentando informações que demonstrem o mérito do produto quanto ao modo artesanal de produção.

Estas informações são apresentadas na forma do Memorial Descritivo do Produto, com exposição dos atributos que o caracterizam como qualificável para receber o Selo Arte, apontando as particularidades relativas à produção ou aquisição de matérias-primas e aos métodos aplicados no processamento dos ingredientes utilizados na elaboração do produto.

No documento, os aspectos relacionados ao ‘modo de fazer artesanal’ devem ser ressaltados, de forma a qualificar o produto alimentício como artesanal.

Os órgãos de agricultura e pecuária dos estados e do Distrito Federal são os responsáveis pela análise dos protocolos de solicitação de Selo Arte e por sua concessão.

Requisitos necessários são apontados por Carlos César Floriano

Para que sejam considerados artesanais, no âmbito do Selo Arte, os produtos alimentícios têm que atender aos sete requisitos estabelecidos pelo Decreto 9.918/19.

As matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação precisam ser predominantemente manuais.

É necessária a adoção de Boas Práticas de Fabricação no processo produtivo e o uso de ingredientes industrializados tem que ser restrito ao mínimo necessário, sendo proibida a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.

As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada precisam adotar Boas Práticas Agropecuárias na produção artesanal. “O processamento dos ingredientes tem que ser feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade” explica Carlos César Floriano.

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