NOTÍCIA | IMPASSE JURÍDICO

Empresa Ramax denuncia prejuízo por decisão judicial sobre retirada de milho comprado legalmente.

A empresa alega que comprou legalmente o produto e agora esté sendo obrigada a engregar por decisão judiciail

Por: Show de Notícias
Publicado em 13 de Janeiro de 2025 , 14h32 - Atualizado 15 de Janeiro de 2025 as 15h31


Show de Notícias - Imagem aérea da retirada do milho

Na manhã desta segunda-feira, 13 de janeiro, a Ramax Importação e Exportação de Alimentos LTDA convocou a imprensa para manifestar sua indignação frente a uma recente decisão judicial que determinou a retirada de milho armazenado pela empresa.

A ação foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em favor da Amaggi, que alegou ter crédito com o produtor que vendeu o milho à Ramax.

Clique AQUI e veja o vídeo com as entrevistas e imagens da Ramax

De acordo com Querlei Ebling, gestora da empresa, o milho foi adquirido de forma legal em maio de 2024, com nota fiscal e toda a documentação regularizada, para alimentar cerca de 7 mil cabeças de gado no confinamento de Novo Horizonte do Norte. No entanto, a Amaggi entrou na justiça alegando que o produtor tinha dívidas pendentes com ela e conseguiu uma ordem judicial para recuperar o grão, que está no pátio da empresa.

Ação Judicial e Impactos no Confinamento

Conforme Querlei, a situação gerou enorme prejuízo à empresa, que se viu surpreendida no último sábado por um mandado de arrombamento autorizado judicialmente. “Arrombaram o confinamento, adentraram com caminhões e extratoras e estão retirando o milho que utilizamos para alimentar o gado. Ficamos de mãos amarradas, tentando resolver judicialmente,” declarou.

Ela destacou que a empresa já havia conseguido uma decisão liminar favorável anteriormente, mas a Amaggi recorreu, obtendo nova autorização judicial. Querlei enfatizou que a Ramax é vítima nessa situação, pois adquiriu o milho legalmente e sempre cumpriu com suas obrigações.

“Não devemos nada a ninguém, compramos e pagamos. Essa situação prejudica não só a empresa, mas também a região, pois geramos muitos empregos,” afirmou.

Prejuízo e Incertezas

Além do impacto financeiro com a possível perda do milho, que teve alta de preços nos últimos meses, a retirada do grão compromete a alimentação do gado confinado. “Se tirarem todo o milho, o que vamos fazer? Precisaremos comprar mais, o que eleva ainda mais os custos,” lamentou Querlei.

Ela também destacou o impacto na reputação da empresa. “A presença constante da polícia e dos caminhões causa uma má impressão, mas queremos que todos saibam que não estamos errados nessa situação. Estamos lutando na justiça para defender nossos direitos,” concluiu.

A Ramax seguirá buscando reverter a decisão judicial e solucionar o caso, que continua em andamento. A empresa reforçou seu compromisso com a transparência e o cumprimento das obrigações legais, pedindo apoio dos produtores da região nesse momento delicado.

Veja Nota a Imprensa expedida pelo jurídico da Ramax:

NOTA À IMPRENSA

A Ramax Importação e Exportação de Alimentos Ltda. manifesta sua indignação com a recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, sob acolheu o recurso de agravo de instrumento interposto pela Amaggi Exportação e Importação Ltda., reconhecendo sua tempestividade em flagrante afronta à legislação processual.

Tal decisão permitiu a continuidade do arresto de grãos de milho que se encontram na sede da Ramax, mesmo sendo insumo indispensável para a alimentação dos animais em regime de confinamento mantidos pela empresa. A retirada desses grãos não só provoca prejuízos financeiros irreparáveis à Ramax, como também caracteriza maus-tratos aos animais, privando-os do alimento necessário para sua subsistência.

A Ramax reitera que a referida decisão contraria frontalmente os princípios da segurança jurídica e da legalidade, uma vez que o recurso da Amaggi, além de intempestivo, desconsidera o direito da Ramax em relação aos grãos adquiridos de boa-fé, já integrados à alimentação animal.

Confiamos que o Poder Judiciário, ao analisar os recursos cabíveis, reconhecerá o equívoco dessa decisão e restabelecerá o cumprimento da lei, pondo fim aos danos que vêm sendo causados à Ramax e, principalmente, aos animais sob sua responsabilidade.

Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2025.

Ramax Importação e Exportação de Alimentos Ltda.


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