Juiz manda destruir plantio em área do presidente da Aprosoja
Além de Antonio Galvan, mais nove proprietários terão que se desfazer de lavoura
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou a imediata destruição da plantação de soja realizada em dez áreas rurais em Mato Grosso, sob pena de multa diária de R$ 25 mil.
As propriedades pertencem aos empresários Antonio Galvan, que é presidente da da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Hélio Gatto, Hilário Renato Piccini, Iuri Piccini, Lucyano Wagner Piccini, Marcos Roberto, Adalberto José Ceretta, Julio Cézar Bravin, Leandro Antônio Cadore e Luciano Cadore.
A decisão, publicada na segunda-feira (30), atende uma ação do Ministério Público Estadual (MPE).
O plantio experimental de soja em Mato Grosso fora do período permitido - o chamado vazio sanitário, entre 16 de setembro e 31 de dezembro - foi resultado de um acordo firmado entre a Aprosoja e a Câmara Setorial do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), dentro da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis), em dezembro de 2019.
A iniciativa para flexibilizar o período de plantio da soja em Mato Grosso partiu da própria Aprosoja. A justificativa do presidente da entidade, Antônio Galvan, é de que os produtores de soja devem aproveitar o período de fevereiro para fazer o plantio destinado ao cultivo de sementes, desconsiderando as normas fitossanitárias necessárias para a manutenção do cultivo da soja em Mato Grosso.
Na ação, porém, o MPE argumentou que o acordo é inconstitucional porque na sessão em que foi firmado não estava presente um represente legal do Estado, neste caso o procurador-geral do Estado, ou outro membro por ele designado, conforme a legislação.
Ministério Público acrescentou que o Indea reconheceu a ilegalidade do acordo e não expediu nenhuma autorização para o plantio experimental, mas mesmo assim a Aprosoja, em conjunto com produtores rurais parceiros, dentre eles o presidente Antônio Galvan, efetuaram o plantio fora do período permitido.
Para o MPE, tal atitude viola, normas legais e regras fitossanitárias, colocando em risco o meio ambiente.
“Danos Irreversíveis”
Em sua decisão, o juiz afirmou o que o plantio de soja fora do período permitido pode causar "danos irreversíveis" ao meio ambiente, inclusive colocando em risco as medidas fitossanitárias já consolidadas no Estado para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo Phakopsora pachyrhizi, tendo em vista a forma como se dá a sua disseminação (pelo vento).
“Infere-se que o plantio de lavoura de soja no âmbito do Estado de Mato Grosso deve ser efetivado entre 16/setembro a 31/dezembro de cada ano, sendo que o prazo final da colheita se encerra em 05/maio do ano subsequente, podendo permanecer somente as plantas de soja guaxe ou de germinação espontânea de grãos oriundos das perdas da colheita, uma vez que já em 15/junho se inicia o denominado 'vazio sanitário', consubstanciado no período obrigatório de ausência total de plantas vivas de soja”, diz trecho da decisão.
Conforme o magistrado, a alteração proposta pela Aprojosa no acordo firmado com o Indea é rechaçada por outras entidades do segmento, como pela CESB (Comitê Estratégico Soja Brasil) e Fundação MT.
Além disso, segundo o juiz, uma carta dirigida aos sojicultores de Mato Grosso, assinada por diversas outras entidades, alertou para o risco fitossanitário no alongamento da janela de semeadura da soja, uma vez que “cria ponte verde e aumenta o risco de resistência aos defensivos”.
"Logo, como já afirmado linhas acima, o perigo de dano irreversível também se caracteriza pelo risco de disseminação da ferrugem-asiática, causada pelo Phakopsora pachyrhizi, a partir do plantio sem a regular autorização do órgão competente e em período vedado, cujo fungo é facilmente transportado pelo vento, circunstância extremamente prejudicial a lavouras de soja e que gera enorme potencial de que eventuais danos ao meio ambiente e à própria economia mato-grossense, notoriamente movida pelo agronegócio, atinjam outras lavouras e regiões do Estado, a exemplo dos prejuízos bilionários experimentados no Brasil desde 2003 e por ela causados", escreveu o juiz.
Outro lado
Em nota, a Aprosoja afirmou que irá recorrer da decisão. Leia na íntegra:
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) informa que desde o início da pesquisa científica tem agido com transparência e vê com estranheza a decisão.
Por meio da assessoria jurídica, a entidade irá buscar judicialmente o direito de assegurar aos produtores a continuidade da pesquisa, bem como solicitar que as áreas semeadas em fevereiro passem por perícia ambiental, para comprovar que elas não oferecem riscos sanitários.
Em especial o presidente da Aprosoja, Antonio Galvan, reforça que nas áreas plantadas em sua propriedade, foram utilizados somente fungicidas biológicos, com multissítios e especialmente calda bordalesa, sem nenhuma aplicação de fungicidas químicos. Galvan reforça ainda que um dos objetivos é provar que é possível cultivar soja sem uso de fungicidas químicos, mas sem colocar em risco a eficiência dos mesmos.
Vale ressaltar que ainda em fevereiro, a Associação acionou o Poder Judiciário para que fosse dado o direito da realização da pesquisa científica, que haviam sido autorizados em acordo extrajudicial junto com o Estado de Mato Grosso, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A Aprosoja Mato Grosso reforça ainda que representa mais de 6 mil produtores de soja do Estado e que as ações da entidade são oriundas de solicitações dos associados, inclusive com autorização em assembleia geral. E que o presidente é principal instrumento para operacionalizar o pleito dos sojicultores de Mato Grosso.
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