NOTÍCIA | PICENÇAS PRORROGADAS

Sema prorroga licenças de operação, outorgas e cadastro de produtos florestais

As autorizações ambientais já concedidas e que venceriam após o dia 31 de março passam a valer até o dia 31 de outubro

Por: Lorena Bruschi | Sema-MT
Publicado em 31 de Março de 2021 , 13h20 - Atualizado 31 de Março de 2021 as 13h24


Marcos Vergueiro/Secom-MT
 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) prorrogou até 31 de outubro de 2021 a validade das licenças de operação, outorgas e cadastro de consumidores de produtos florestais, que venceriam após o dia 31 de março. A medida consta no decreto nº 876/2021 publicado em edição extra do Diário Oficial, na terça-feira (30.03).

A prorrogação atende principalmente os empreendimentos em fase de operação como frigoríficos, plantas de atividades comerciais, fábricas, obras de rodovias, pontes e empreendimentos hidrelétricos. Principalmente a atividade que utiliza recursos de agentes financiadores ou comercializa no mercado nacional ou internacional. Ainda, deve atender exigências legais de licenciamento.

O órgão ambiental considera que os empreendimentos que já possuem licença de operação e as outorgas vigentes já passaram por processo administrativo de análise técnica ambiental e obtiveram aprovação por atenderem os requisitos técnicos e legais.

A medida considera a necessidade de dar continuidade às ações de prevenção da transmissão da Covid-19 durante o funcionamento da Sema-MT, sem causar prejuízos aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ambiental, atendendo ao decreto 836/2021.

Os pedidos de renovação ou de nova licença, para os casos que passam a ser enquadrados como LAC - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso ou LAS - Licença Ambiental Simplificada, deverão ser protocolizados com no mínimo 120 dias de antecedência, contados do novo prazo concedido pelo decreto.

Veja o decreto nº 876/2021 na íntegra.

 

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