Prefeita confirma caso de Covid-19 em Nova Monte Verde
A nota informa que o quadro da paciente é estável, permanece em quarentena e em acompanhamento médico diário, o quadro de saúde está evoluindo bem.
A prefeita de Nova Monte Verde (a 968 quilômetros de Cuiabá), Beatriz de Fátima Sueck Lemes, confirmou na manhã desta terça-feira (24), um caso de Covid-19, coronavírus, no município. Por meio de nota, a gestora afirma que se trata de uma paciente, que está em quarentena e em acompanhamento médico.
"A Prefeitura de Nova Monte Verde, por meio da Secretaria Municipal de Saúde comunica a população que havíamos um caso suspeito para Covid-19 em nosso município, infelizmente o caso foi confirmado como positivo, o quadro da paciente é estável, permanece em quarentena e em acompanhamento médico diário, o quadro de saúde está evoluindo bem", diz trecho da nota.
"Diante deste caso confirmado, reforçamos a importância que todos permaneçam em suas casas, agora temos a certeza que o vírus está em circulação em nossa cidade. Intensifiquem as medidas de higiene, lavagem das mãos e desinfecção de superfícies, uso de álcool gel", destaca.
Conforme a gestora municipal, qualquer pessoa que sentir os sintomas do Covid-19, a orientação é entrar em contato, via telefone, com uma unidade de saúde em especial o grupo de risco como os idosos.
"Os grupos de risco como idosos, crianças e gestantes não saiam de casa, se apresentarem algum sintoma respiratório entrem em contato via telefone com as unidades e médicas para saber da necessidade de se dirigir a Unidade Mista".
Situação de emergência
Beatriz de Fátima assinou no último domingo (22), o decreto nº 37/2020 que define outras medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia decorrente do Covid-19, adicionais ao decreto nº 036/2020 de 17 de março de 2020.
Conforme a chefe do Executivo, casa lotérica, cooperativas de crédito, agências bancárias e demais estabelecimentos afins deverão implantar horário de funcionamento limitados a quatro horas diárias, devendo realizar agendamentos e organizar as filas respeitando o espaço de dois metros de distância entre pessoas.
Serviços essenciais
Não são afetados pelo decreto, farmácias e serviços de saúde, tais como, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares; supermercados, mercados, mercearias, açougues, hortifrutigranjeiros e quitandas; lojas de conveniência; distribuidores de bebidas, de gás e venda de água mineral; padarias; postos de combustível; e outros que vierem a ser definidos em ato adicional expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Toque de recolher
O decreto ainda orienta sobre o repasse de informação de hóspedes em hotéis e pousadas para o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavirus (COVID-19) pelo e-mail: covid19@novamonteverde.mt.gov.br.
O Art. 8º instituí o toque de recolher a partir do dia 22 de março de 2020, das 20h00min até 04h00min no perímetro urbano.
O descumprimento do disposto no Decreto, sujeita o transgressor à cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento, eventuais licenças expedidas pelo Poder Público Municipal, além de responsabilização civil e criminal de acordo com a lei.
Confira nota na íntegra:
"A Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, por meio da Secretaria Municipal de Saúde comunica a população que havíamos um caso suspeito para COVID-19 em nosso município, infelizmente o caso foi confirmado como positivo, o quadro da paciente é estável, permanece em quarentena e em acompanhamento médico diário, o quadro de saúde está evoluindo bem.
Diante deste caso confirmado, reforçamos a importância que todos permaneçam em suas casas, agora temos a certeza que o vírus COVID19 está em circulação em nossa cidade. Intensifiquem as medidas de higiene, lavagem das mãos e desinfecção de superfícies, uso de álcool gel.
Os grupos de risco como idosos, crianças e gestantes NÃO SAIAM DE CASA, se apresentarem algum sintoma respiratório entrem em contato via telefone com as unidades e médicas para saber da necessidade de se dirigir a Unidade Mista".
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