Eleições 2026 em Juara: Polícia Militar registra duas ocorrências por suspeita de gravação de voto com celular
Casos foram registrados em locais de votação nos bairros Santa Clara e Santa Cruz; em uma das ocorrências, o aparelho celular foi recolhido pela polícia.
As eleições em Juara neste dia 25 de outubro, que reelegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para um quarto mandato, transcorreram de maneira tranquila, com apenas dois episódios, que marcaram o pleito, por dois eleitores que foram detidos por burlarem as regras estabelecidas pelo TSE Tribunal Superior Eleitoral.
A Polícia Militar registrou duas ocorrências relacionadas a possíveis irregularidades eleitorais neste domingo, 25 de outubro de 2026, em Juara, Mato Grosso.
Os casos envolveram suspeitas de uso de aparelhos celulares para fotografar ou filmar o voto no interior da cabine de votação, situação que pode comprometer o sigilo do voto, garantido pela legislação eleitoral.
As ocorrências foram atendidas por policiais do 21º Batalhão da Polícia Militar (21º BPM), subordinado ao 8º Comando Regional, em dois locais de votação do município.
Primeira ocorrência foi registrada no bairro Santa Clara
A primeira ocorrência foi registrada às 12h35, na Escola Cívico-Militar Comendador José Pedro Dias, localizada no bairro Santa Clara, na seção eleitoral nº 12.
Conforme o boletim policial, a equipe foi acionada após o presidente da seção relatar que um eleitor teria fotografado e/ou filmado o próprio voto utilizando um aparelho celular dentro da cabine de votação.
Os policiais estiveram no local, colheram as informações da testemunha e adotaram as providências cabíveis. O caso foi registrado para encaminhamento à autoridade competente, responsável por analisar os fatos e avaliar as medidas pertinentes.
Segundo o registro, o envolvido foi apresentado sem lesões corporais aparentes e sem o uso de algemas.
Segunda ocorrência aconteceu no bairro Santa Cruz
A segunda ocorrência foi registrada às 15h30, na Escola Municipal Presidente Costa e Silva, no bairro Santa Cruz, em Juara, na Zona Eleitoral 027, seção 038.
De acordo com o relato policial, a equipe foi acionada após informação de que um eleitor teria fotografado a urna no momento da votação, utilizando um celular dentro da cabine.
Os militares fizeram contato com o presidente da seção eleitoral, colheram as informações e registraram a ocorrência para as providências legais cabíveis.
Neste segundo caso, conforme o boletim, o aparelho celular foi recolhido pela equipe policial. O envolvido também foi apresentado sem lesões corporais aparentes e sem o uso de algemas.
Uso de celular na cabine de votação
As normas eleitorais brasileiras proíbem o eleitor de portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos semelhantes na cabine de votação. A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja registrada ou exposta.
Os dois casos foram registrados pela Polícia Militar como ocorrências relacionadas à promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, ficando sujeitos à análise das autoridades competentes.
Até o momento, as informações disponíveis não permitem afirmar que houve condenação ou aplicação de penalidade aos envolvidos. A confirmação de eventual infração e as medidas cabíveis dependem da apuração pelas autoridades responsáveis.
Show de Notícias — Aparício Cardozo.
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