NOTÍCIA | BOLETIM DE URNA

Boletim de Urna traz mais transparência e confiabilidade às eleições

Por meio dos boletins, qualquer cidadão pode conferir os resultados dos votos apurados nas urnas

Por: Assessoria de imprensa do TRE-MT
Publicado em 13 de Novembro de 2020 , 18h29 - Atualizado 13 de Novembro de 2020 as 18h32


Reprodução TRE-MT

Muitos eleitores não sabem, mas cada urna eletrônica emite um comprovante físico do resultado da votação, o chamado Boletim de Urna (BU). Trata-se de um relatório impresso pelos mesários e tornado público logo após o encerramento da votação. Isso permite que fiscais de partidos e demais interessados confiram o quantitativo de votos existentes em todas as urnas na própria seção eleitoral, assim que a eleição é concluída. Além disso, qualquer eleitor, diretamente do seu aparelho de celular (smartphone), pode fazer essa conferência pelo aplicativo Boletim na Mão, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os boletins trazem as seguintes informações dos dados registrados na urna eletrônica: total de votos por partido; total de votos por candidato; total de votos nominais; total de votos de legenda; quando for cargo proporcional; total de votos nulos e em branco; total de votos apurados; eleitorado apto para votar na seção; identificação da seção e da zona eleitoral; hora do encerramento da eleição; código interno da urna eletrônica; e sequência de caracteres para a validação do boletim.

O processo funciona de maneira simples. Encerrada a votação, às 17h (horário local), a urna imprime cinco vias do boletim. Uma dessas vias é afixada na porta da seção eleitoral, tornando público o resultado daquela urna. Outras vias ficam disponíveis para acesso dos fiscais dos partidos. Ao mesmo tempo, a versão eletrônica do boletim (contida na memória de resultado) é enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado, por meio de uma rede virtual privada da Justiça Eleitoral.

Enquanto o TRE confere a autenticidade dos dados recebidos e inicia a contagem de votos no estado, o eleitor pode auditar o resultado de uma ou mais seções por meio do QR Code impresso no Boletim de Urna disponibilizado. Esse código pode ser lido por celulares com câmera fotográfica que tenham o Boletim na Mão instalado.

Transparência

Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o aplicativo fornece ao eleitor todo o conteúdo constante dos BUs, de forma rápida e segura. Não é necessária conexão com a internet para a leitura do código (QR Code) visível no documento impresso. A conexão será exigida apenas no momento de visualizar o primeiro conteúdo do boletim lido. O aplicativo pode ser instalado gratuitamente em qualquer dispositivo móvel (smartphone ou tablet), bastando apenas ter acesso às lojas Google Play e App Store.

Essas mesmas informações ficam disponíveis para consulta, pelo eleitor, na página Boletim de urna na Web, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta online ao espelho do BU pode ser feita já no dia seguinte à votação, tão logo a totalização seja concluída em todas as unidades da Federação.

A publicação do BU na internet atende à Resolução TSE 23.611/2019, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2020. O artigo 206 determina que a publicação dos boletins de urna na internet deve ocorrer em até três dias após o encerramento da totalização em cada unidade da Federação.?

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