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Eleitor seja mesário voluntário nas Eleições/2018; veja os benefícios

Eleitor seja mesário voluntário nas Eleições/2018; veja os benefícios

Por: Andréa Martins Oliveira Assessoria de Comunicação
Publicado em 12 de Julho de 2018 , 07h40 - Atualizado 12 de Julho de 2018 as 07h45


Reprodução TRE

A Lei n. 9.504/97 diz que todos os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço, caso estejam escalados para laborar no dia do pleito, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Além disso, terão direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado como colaborador. Ou seja, se forem dois turnos, serão quatro folgas. Essa regra também se aplica aos demais colaboradores: coordenador de local de votação, merendeiras, membros das juntas apuradoras de votos.

No caso de servidor público, a Lei n. 4.737/65 que tiver prestado serviços a Justiça Eleitoral no dia do pleito, a referida atuação será considerada para efeito de desempate em caso de promoção da carreira.

Também são garantidos 2 dias de folgas ao colaborador pela participação no treinamento realizado pelo cartório eleitoral. O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral também pode servir para desempates em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.

Algumas universidades parceiras da Justiça Eleitoral reconhecem o serviço voluntário de seus acadêmicos como atividade extracurricular.

Por fim, está disponível no Aplicativo Soberano um projeto de lei que prevê que o mesário e/ou colaborador se inscreva, gratuitamente, em concursos públicos de Cuiabá. Essa iniciativa pode virar lei se obtiver número mínimo de votos favoráveis exigido pela lei e após se for aprovado pela Câmara Municipal de Cuiabá.

O eleitor que se inscrever como mesário voluntário poderá, a critério e necessidade das zonas eleitorais, ser nomeado para exercer outras funções, entre elas: coordenador de local de votação ou membro da junta apuradora de voto. Os serviços prestados pelos mesários e demais colaboradores são tão importantes para o fortalecimento da democracia que a Lei Estadual nº 10.122/2014 instituiu o dia 03 de outubro como o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral.

Em Mato Grosso há 1.491 locais de votação, nos quais estão instaladas 8.020 seções eleitorais. Para cada seção são nomeados quatro mesários, totalizando 32.080. Além dos mesários, a Justiça Eleitoral conta com a participação dos coordenadores dos locais de votação, cuja quantidade em cada unidade é definida pelo Juízo Eleitoral, secretários de prédio e merendeiras.

Inscrição

Para se inscrever no site:www.tre-mt.jus.br, o eleitor deve inserir o número de seu título eleitoral ou outros dados como nome, data de nascimento e nome da mãe. Além disso, é necessário preencher o endereço completo para que a Justiça Eleitoral possa posteriormente, enviar a carta ou o mandado de convocação.

As zonas eleitorais preferem convocar para atuar como colaborador de determinado local de votação, os eleitores que ali exercem o voto. O objetivo é possibilitar que o eleitor no dia da Eleição vote no mesmo local onde está trabalhando.

Requisitos:

Para ser voluntário, o cidadão deve preencher alguns requisitos: idade mínima de 18 anos, não trabalhar na Justiça Eleitoral, não ser filiado a partidos e não ser cônjuge ou parente de candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau. Também não podem exercer a função de mesários os agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do executivo.

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