NOTÍCIA | SANGUESSUGA

Juiz eleitoral nega pedido de registro de candidatura do candidato a prefeito de Porto dos Gaúchos Revelino Trezisan

Revelino teve problemas com aquisição de ambulâncias no valor de R$ 90 mil

Por: Redação Show de Notícias com Justiça Eleitoral
Publicado em 18 de Outubro de 2020 , 09h42 - Atualizado 18 de Outubro de 2020 as 09h47


Reprodução

O juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral do Vale do Arinos, Dr. Juliano Hemont Hermes da Silva, acatou pedido do Ministério Público Eleitoral, através do Dr. Herbert Dias Ferreira e negou o pedido de registro de candidatura a prefeito de Porto dos Gaúchos, Revelino Braz Trevisan.

A exemplo do ex-candidato a prefeito de Juara, Priminho Riva, que também teve o registro negado, Revelino teve contas rejeitadas pelo TCU – Tribunal de Contas da União, por aquisição de ambulâncias na operação Sangue Suga.

Tratam-se de Ações de Impugnação de Registro de Candidatura, interpostas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação "Juntos Somos Mais Fortes", em face de Revelino Braz Trevisan, candidato ao Cargo de Prefeito de Porto dos Gaúchos, ter condenação do TCU.

De acordo com a Coligação "Juntos Somos Mais Fortes" em sua impugnação, que o impugnado encontra-se inelegível em razão do julgamento de conta irregular pelo TCU – Tomada de Contas Especial (TCE), Processo n° 003.346/2013-7, com transito em julgado no ano de 2016, bem como, que o impugnado foi condenado na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, Processo n° 2009.36.03.000825-1, à suspensão dos direitos políticos por 08(oito) anos, requerendo ao final a procedência da impugnação.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, em sua impugnação, o candidato Revelino Braz Trevisan, encontra-se inelegível nos termos do art. 1º, I, g da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, por ter suas contas relativas ao Convênio n.º 677/2002, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva, conforme documentação anexada aos autos. Instado a se manifestar, o impugnado apresentou contestação no prazo legal, alegando que o Sr. Revelino Braz Trevisan não teve participação no esquema fraudulento para aquisição da unidade móvel, mas por ser gestor público era responsável pelos gastos dos recursos repassados pelo Convênio, alegando que o próprio acórdão do TCU afastou a responsabilidade do impugnado de possível participação do grupo organizado “sanguessuga”:

Alegou ainda, preliminar de inépcia da inicial, em razão da coligação impugnante arguir a inelegibilidade do candidato de forma genérica, apenas transcrevendo a conclusão do acórdão do TCU, sem demonstrar e comprovar que as contas do candidato foram rejeitadas por irregularidade insanável, salientando que o modo como foi redigida a impugnação causa prejuízos ao contraditório e ampla defesa. Suscitou, por fim, que não há na tomada de contas, elementos de desvio de recursos públicos, danos ao erário, nota de improbidade, enriquecimento ilícito do impugnado e conduta dolosa, requerendo ao final acolhimento da preliminar, e no mérito improcedência das impugnações. É o relatório.

Decisão do Juiz.

“Pois bem, analisando os autos, verifico que houve a condenação do impugnado em tomada de contas, por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União, cabendo a análise de incidência da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90, com a configuração de irregularidade insanável por ato doloso de improbidade, a cargo desta Justiça Especializada”.

O outro lado:

O Show de Notícias não conseguiu o contato do candidato Revelino Trevisan, mas falou com o candidato a vice-prefeito Nolar Soares de Almeida e ele nos informou que ainda estão analisando a situação.

CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO COMPLETA

 

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