NOTÍCIA | PROPAGANDA SUSPENSA

Juiz Eleitoral suspende Propaganda na TV de Priminho Riva por falta de libras e audiodescrição.

Caso a propagando não seja suspensa, poderá haver multa e a coligação poderá recorrer, caso queira, num prazo de dois dias.

Por: Redação Show de Notícias
Publicado em 10 de Outubro de 2020 , 07h24 - Atualizado 10 de Outubro de 2020 as 10h29


Arquivo Show de Notícias - Dr. Juliano Hermont

O juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral do Valr do Arinos, DR. Juliano Hermont Hermes da Silva, deferiu pedido de liminar, proposta pela Coligação Juara em Boas Mãos, que tem como candidato a prefeito Carlos Sirena (DEM), e suspendeu a Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito da Coligação Juara Para Todos, do candidato a prefeito pelo PL, Priminho Riva.

Clique AQUI e veja a decisão do juiz na íntegra:

Trata-se de representação eleitoral com pedido de Liminar, proposta pela Coligação "Juara em boas Mãos" em face da Coligação "Juara para Todos", pela prática de propaganda eleitoral irregular na televisão, em propaganda eleitoral veiculada no dia 09 de outubro, na TV local.

Aduz a Coligação de Carlos Sirena, que a representada veiculou propaganda eleitoral sem utilizar de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, em desacordo com a legislação eleitoral.

Em sua decisão, o magistrado disse que, verifica-se na propaganda eleitoral da representada, ausência de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, contrariando o disposto no art. 48, § 4º da Res. TSE nº 23.610/2019.

Uma mídia comprovando as irregularidades foi juntada nos autos, para comprovação das mesmas.

Vejamos a decisão do juiz:

“DEFIRO a tutela provisória pleiteada, e determino a suspensão imediata da propaganda eleitoral combatida nos autos até a completa regularização, sob pena de multa diária a ser cominada em caso de reincidência, e determino a intimação da TV Juara, para que que se abstenha de veicular a propaganda irregular (sem Libras e sem legenda), bem como, intime-se a coligação representada, por publicação no Mural Eletrônico, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 18 da Res. TSE nº 23.608/2019. Fica consignado que a apresentação da referida propaganda com a apresentação de intérprete de linguagem de sinais (Libras), cumulada com a legenda e audiodescrição”.

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