NOTÍCIA | AINDA VAI JULGAR

Juiz nega pedido de liminar feito pelo PSL para cassação da chapa de vereadores do Solidariedade.

O motivo seria o percentual de mulheres que ficou abaixo do estabelecido por lei com a cassação de uma das candidatas.

Por: Show de Notícias /Justiça Eleitoral.
Publicado em 09 de Novembro de 2020 , 10h19 - Atualizado 09 de Novembro de 2020 as 10h39


Reprodução

O PSL – Partido Social Liberal – entrou com uma ação na justiça eleitoral, com pedido de liminar, que foi negado pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, Dr. Germano Hermont Hermes da Silva, em razão do não cumprimento, pelo representado, do percentual mínimo e máximo de candidatura de cada sexo.

Aduz o representante, que o representando não cumpriu o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidatura de cada sexo, alegando que este Juízo indeferiu a candidatura da candidata Rozeni Aparecida, e não houve substituição em tempo hábil, tendo em vista que foi indeferida a candidatura da substituta, Valmira Maria dos Santos, por ser intempestiva, Por fim, aduziu que, desse modo, o representado ficou com um percentual de 22% de mulheres e 88% de homens, em desacordo com o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, requerendo a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Solidariedade.

Analisando os sistemas da Justiça Especializada, em uma análise preliminar, o juiz eleitoral entendeu que o Partido Solidariedade registrou candidatura no percentual de 70% de candidatura masculina e 30% de candidatura feminina, conforme pode ser aferido no DRAP constante nos autos PJe nº 06000741120206110027. Posteriormente, houve o indeferimento da candidatura de Rozeni Aparecida, por inelegibilidade, sendo requerido a substituição, e logo em seguida, inclusão em vaga remanescente da candidata Valmira Maria dos Santos, sendo ambos registros indeferidos por este Juízo, por serem intempestivos. Ocorre que, com o deferimento do DRAP do representado, sendo registrado corretamente as candidaturas, com decisão transitada em julgado na data de 07/10/2020, se tornou imutável referida decisão, não havendo possibilidade de rediscussão da matéria.

Entenda a decisão do juiz com relação ao pedido de tutela provisória.

“Desse modo, não vislumbro, salvo melhor juízo, o periculum in mora e o fumus boni iuris, em que o perigo da demora em uma decisão tardia poderia ocorrer perecimento do direito ou mesmo a plausibilidade do pedido, uma vez que devido ao caráter imutável da decisão proferida no DRAP do representado, bem como, pela não obrigatoriedade de substituição ou inclusão em vaga remanescente em razão do indeferimento da candidata Rozeni, salvo melhor juízo, não há elementos mínimos para concessão de uma antecipação de tutela. Isso posto, INDEFIRO a tutela provisória pleiteada, bem como, intime-se o representado, por publicação no Mural Eletrônico, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 18 da Res. TSE nº 23.608/2019.

Clique AQUI e veja a decisão do juiz

O juiz concedeu o prazo de dois dias para o partido Solidariedade recorra da decisão, caso queira.

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