NOTÍCIA | USO DE MÁ FÉ

Justiça eleitoral multa candidato a prefeito de Porto dos Gaúchos por denuncia falsa.

O juiz entendeu que o candidato Revelino e sua coligação agiram de má fé

Por: Reprodução - DIVULGAÇÃO
Publicado em 18 de Outubro de 2020 , 08h24 - Atualizado 18 de Outubro de 2020 as 08h30


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O candidato a prefeito de Porto dos Gaúchos, Revelino Braz Trevisan, da Coligação O Progresso Continua Para Todos, teve o pedido de liminar ou antecipação tutela negado pelo juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, que acusava a candidata Kelly Cristina Duarte Bundchen de praticar suposta propaganda Política Eleitoral, através de adesivos para colocar em veículos automotivos.

Segundo a denúncia, a candidata de oposição a Revelino, não estaria usando em seus adesivos, o CNPJ da coligação e a quantia (tiragem) que foi expedida.

A candidata Kelly Duarte através de seus advogados apresentou defesa oportuna, confirmando a autenticidade do material denunciado, e o Ministério Público Eleitoral manifestou pela improcedência da denúncia formulada, que foi ratificada pelo Juiz Eleitoral Juliano Hermont Hermes da Silva.

O juiz eleitoral entendeu ainda, que restou caracterizada denuncia de má-fé pelos representantes da coligação O Progresso Continua Para Todos e os condenou ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Decisão:

“Desse modo, resta claro que os representantes acionaram este Juízo para análise de propaganda eleitoral que sabidamente se tratava de propaganda regular, fazendo o deslocamento do aparato do Judiciário para referida análise, em um período conturbado, de serviço ao extremo, e com uma eleição atípica em razão da Pandemia que assola o país, restando caracterizada a má-fé dos representantes.  No presente caso, cabe a condenação de multa por litigância de má-fé dos representantes, em face de afirmação falsa… Face ao exposto, (..) autorizo a coligação representada a utilização do material, bem como, julgo improcedente a representação e, condeno por litigância de má-fé, nos termos do art. 80,II, do CPC, a coligação ” O Progresso Continua para Todos” e o candidato Revelino Braz Trevisan, ao pagamento de forma solidária, de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

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