MPF quer reprovação de contas de eleito por excesso de gastos
Procurador diz que deputado federal eleito não declarou doações feitas para outros candidatos
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a reprovação das contas do deputado federal eleito por Mato Grosso, Neri Geller (PP), pela acusação de exceder em R$ 854 mil o limite de gastos da campanha eleitoral.
O pedido de reprovação é assinado pelo procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro.
No documento, Pouchain Ribeiro informou que a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) elaborou parecer das contas de Geller e verificou diversas inconsistências.
A maioria, segundo o procurador, já foram elucidadas, menos a do eleito não ter declarado o valor de R$ 942 mil que foram doados para outros candidatos durante a campanha eleitoral. Os nomes dos beneficiados não foram divulgados.
Segundo o procurador, Geller gastou em sua campanha R$ 2,4 milhões, que não excede o limite permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o cargo de deputado federal, que é de R$ 2,5 milhões.
Mas, conforme Pouchain Ribeiro, se contabilizados os R$ 942 mil que foram ocultados dos dados, a campanha excedeu o limite de gastos em aproximadamente R$ 854 mil.
“Dessa forma, encontra óbice, sob o prisma da legalidade, as doações financeiras realizadas diretamente pelo prestador de contas aos candidatos listados no item 7.1 do relatório preliminar, no montante de R$ 942.000,00 (novecentos e quarenta e dois mil reais) sem constar como doações de recursos próprios para sua campanha e, posteriormente, transferir aos demais candidatos por meio da conta-corrente de campanha, mesmo se comprovada a capacidade econômica, formalizada em recibos eleitorais e declaradas pelos beneficiários”, diz trecho do documento.
“Se não bastasse, considerando que os recursos doados são gastos eleitorais propriamente ditos e devem ser computados para efeitos de dimensionamento dos gastos permitidos, a campanha em exame excedeu o limite de gastos em aproximadamente R$ 854.651,25 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais)”, completa o documento.
Ainda de acordo com o procurador, a legislação dispõe que gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder, podendo responder também por abuso do poder econômico.
“Friza-se que a apuração do excesso de gastos poderá ser realizada no momento do exame da prestação de contas dos candidatos e dos partidos políticos, se houver elementos suficientes para sua constatação, sem prejuízo de o excesso ser verificado nas representações de que tratam o art. 22 da Lei Complementar no 64/1990 e o art. 30-A da Lei no 9.504/1997”, diz trecho do documento.
“Dessa forma, as falhas apontadas não só compromete a confiabilidade das contas, mas afrontam sobremaneira a legislação eleitoral, devendo as contas devem ser desaprovadas, nos termos do art. 68, III da Resolução TSE nº 23.553/17”, pontua.
MAIS NOTÍCIAS