NOTÍCIA | FILIADOS

Partidos tem até sexta-feira (12) para enviarem lista de filiados ao TSE

Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista de seus filiados aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. A norma também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas informaçõe

Por: TSE-MT
Publicado em 12 de Abril de 2019 , 09h13 - Atualizado 12 de Abril de 2019 as 09h16


TSE-MT

Termina nesta sexta-feira (12 de abril) o prazo para que os partidos políticos enviem, pela internet, as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral. As listas devem conter a data de filiação, bem como o número do título e a seção eleitoral de cada filiado. Os dados serão processados no intuito de conferir a existência de duplicidade de filiação partidária, sendo que nestes casos, valerá a inscrição mais recente.

“O regramento atual diz que uma lista sobrepõe a outra. Isso quer dizer que uma pessoa que esteja filiada em determinado partido político, e, posteriormente, se filia em outro partido, terá seu vínculo registrado na Justiça Eleitoral exclusivamente com a filiação partidária mais recente”, destacou coordenador jurídico da Corregedoria Eleitoral de Mato Grosso, Mauro Sérgio Rodrigues.

De acordo com o Provimento n° 4/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) – que estabelece o cronograma de processamento das relações de filiados em abril –, o procedimento de identificação dessas duplicidades ocorrerá entre os dias 13 e 16 deste mês. A divulgação das duplicidades ocorrerá, ainda segundo o provimento, no dia 22 de abril, mesma data em que serão publicadas, na internet, as relações oficiais dos filiados.

Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista de seus filiados aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. A norma também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas informações e arquivá-las.

A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência.

Filiaweb

As informações devem ser enviadas eletronicamente por meio do Sistema Filiaweb, ferramenta que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, permanecerá válida a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral.

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