NOTÍCIA | NOVAS DATAS

Plenário aprova resoluções com novas datas de eventos das Eleições Municipais de 2020

Com os textos, Tribunal ajusta normas ao que estabelece a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições para novembro

Por: Assessoria de imprensa do TRE-MT
Publicado em 14 de Agosto de 2020 , 09h01 - Atualizado 14 de Agosto de 2020 as 09h05


Reprodução TRE-MT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, promoveu na manhã desta terça-feira (12 de agosto) o curso sobre “Ações Cassatórias”. O evento foi ministrado pelo mestre em direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul e promotor de Justiça, Rodrigo Zilio e contou com a participação de 230 inscritos, entre servidores, magistrados e promotores que atuam na Justiça Eleitoral de Mato Grosso e ainda do Tribunal Superior Eleitoral e TREs de outros Estados, como também advogados.
 
O palestrante explicou a dinâmica da exposição do conteúdo. “Condensamos os principais conceitos das cinco ações cassatórias eleitorais basicamente estruturando elas a partir de um viés cronológicos e depois, fazendo diferenciações entre elas, para que se tenha mais ou menos a noção do que hoje o arranjo normativo nos reserva para as eleições de 2020”.
 
Durante duas horas, Rodrigo abordou as cinco ações cassatórias, frisando para cada uma os limites estruturais da decisão cassatória envolvendo a causa de pedir, tipologia dos ilícitos eleitorais (abertos e fechados), proteção dos bens jurídicos (constituição do material do ilícito), regime de responsabilidade por ato próprio e ato de terceiro e sanções eleitorais. O palestrante abordou, ainda, a gravidade das circunstâncias, elementos da configuração do abuso, prazo de ajuizamento, legitimados, litisconsórcio e procedimentos necessários.
 
As cinco ações cassatórias trabalhadas foram estas: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) prevista na constituição de 1988; a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que surgiu em 1990 por meio de Lei Complementar; Condutas vedadas (uso da máquina administrativa) previstas na Lei Eleitoral em 1997;  a Captação Ilícita de Sufrágio, contemplada no artigo 41-A da Lei Eleitoral em 1999; e Captação e Gastos Ilícitos de Recursos (financiamento de campanha) regulamentada no artigo 30-A de Lei Eleitoral de 2006.
 
Todos os inscritos puderam apresentar questionamentos e tirar dúvidas. O conteúdo ministrado será disponibilizado a todos participantes, os quais analisaram como extremamente positiva a iniciativa da EJE em ofertar a capacitação em ações cassatórias.
 
“Palestra extremamente enriquecedora, muito conteúdo, muita visão prática de toda a teoria apresentada. O palestrante, que já conhecia de eventos anteriores, é bastante preocupado em apresentar o conteúdo de forma objetiva, eficiente, sem enrolações desnecessárias, e com enorme conhecimento de causa e foi interessante saber que ele foi colega servidor da Justiça Eleitoral”, ressaltou o analista judiciário do TRE-MT, Adriano Meireles Borba.
 
A didática utilizada na condução do curso também foi ressaltada pelo analista judiciário, Hernandésio de Lima. “O curso foi bem proveitoso e com informações valiosas para a prática eleitoral. O professor logrou êxito em demonstrar, de forma bem didática - com diversos quadros/tabelas, as posições doutrinária e jurisprudencial acerca do tema "ações cassatórias. Ele apontou, de forma clara, os requisitos, características, prazos e outras informações relevantes quanto às 5 espécies de ações cassatórias eleitorais”.
 
A técnica judiciária do TRE-MT Simeres Godoy garante que o conteúdo absorvido no curso será útil na condução dos processos. “Atuo na 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que é o juízo responsável pelo recebimento e processamento dos Requerimentos de Registro de Candidatura e, consequentemente, iremos trabalhar com essas ações cassatórias”.
 
Compuseram a mesa do curso: o juiz- membro titular do TRE e conselheiro da EJE-MT, Jackson Francisco Coleta Coutinho, o juiz -membro substituto Armando Biancardini Candia, o diretor- geral do TRE, Mauro Sergio Diogo, o secretário de tecnologia e informação do TRE, Dr. Luis Cézar Darienzo Alves, e a secretária da EJE, Janis Eyer Nakahati.
 
Currículo
Rodrigo Zilio - Mestre em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MPRS.Membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, com atuação perante o Tribunal Superior Eleitoral (2019/2020).Professor de Direito Eleitoral na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul e na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Analista Judiciário no Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul entre 1996 e 2002. Autor dos livros (todos pela Editora Juspodivm): Direito Eleitoral (7ª edição, 2020) Crimes Eleitorais (4ª edição, 2020) Comentários às Súmulas do TSE (1ª edição, 2017, em coautoria) Decisão de cassação de mandato: um método de estruturação (1ª edição, 2020).
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