NOTÍCIA | PEDIDO NEGADO

STF nega recurso para Selma ficar mais tempo no Senado

Selma alega no pedido, que seu caso vem sendo tratado com diferença no Senado.

Por: Thiago Andrade - GD
Publicado em 10 de Março de 2020 , 05h58 - Atualizado 10 de Março de 2020 as 06h05


Marcelo Camargo/ABr
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu negar provimento ao mandado de segurança da senadora cassada Selma Arruda (Podemos) no Senado Federal. A juíza aposentada queria a suspensão do seu processo na Comissão de Ética da Casa ou que ao menos houvesse novas fases como em casos anteriores, o que alongaria o mandato dela como senadora por Mato Grosso.
 
Em seu pedido, ela alega que sua ampla defesa estaria sendo prejudicada no Senado depois com a forma atual com que o rito de cassação vem sendo conduzido dentro da Casa. O procedimento adotado foi anunciado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e é mais curto que outros casos de senadores cassados.
 
A senadora cassada segue no mandato aguardando a decisão do Conselho de Ética do Senado Federal. O Conselho deve homologar a decisão da Justiça. Enquanto isso, a senadora tem mais chance de se defender e seguir com o mandato. A eleição para escolher o substituto de Selma acontece em 26 de abril. O Supremo decidiu que Carlos Fávaro (PSD) deve assumir o mandato quando a senadora deixar o cargo e até que o eleito na eleição suplementar tome posse.
 
Selma alega no pedido que seu caso vem sendo tratado com diferença no Senado. Destaca que outro senadores que tiveram o mandato cassado, como João Capiberibe (PSB-AP), tiveram mais tempo de defesa que ela e que diante disso ela se sentia prejudicada.
 
No processo de João Capiberibe havia uma consulta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e que foi retirado no caso do processo de Selma.
 
A decisão pela cassação de Selma foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) em abril de 2019. A decisão pela cassação por uso de 'caixa 2' e abuso de poder econômico foi em dezembro de 2019. O Senado foi notificado da decisão, mas há um processo interno para o cumprimento da ordem judicial. 
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