NOTÍCIA | EXCLUSÃO

TRE-MT determina exclusão do PRTB da coligação ‘Segue em Frente Mato Grosso’

Desta forma, a coligação deve retirar todas as menções ao partido de sua propaganda eleitoral.

Por: Daniel Dino Assessoria TRE-MT
Publicado em 11 de Setembro de 2018 , 15h01 - Atualizado 11 de Setembro de 2018 as 15h06


Daniel Dino Assessoria TRE-MT

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidiu nesta segunda-feira (10.09), de forma unânime, por excluir o PRTB da coligação ‘Segue em Frente Mato Grosso’, liderada pelo candidato a reeleição ao cargo de governador, Pedro Taques (PSDB). Desta forma, a coligação deve retirar todas as menções ao partido de sua propaganda eleitoral.

A decisão dos magistrados ratifica a sentença liminar do dia 23 de agosto concedida pelo juiz do TRE-MT, Ulisses Rabaneda. O juiz explicou em seu voto que a exclusão do PRTB foi determinada pela ata de convenção partidária, onde constou a decisão do partido em se aliar ao projeto de reeleição do governador Pedro Taques, e, ao mesmo tempo, apoiar o candidato ao Senado Federal, Jayme Campos (DEM). Ocorre que os candidatos Pedro Taques e Jayme Campos estão em chapas distintas. “Este cenário desautoriza a conclusão de regularidade de sua participação em quaisquer das chapas”, destacou Rabaneda.

No entendimento do TRE-MT, a comissão executiva do PRTB não possuía a devida autorização de convenção partidária para definir qual coligação o partido deveria ingressar. Ao escolher a chapa ‘Segue em Frente Mato Grosso’, a executiva decidiu trocar o apoio do candidato ao Senado da chapa ‘Pra Mudar Mato Grosso’, escolhido inicialmente pela maioria dos votantes.

A ação contra a coligação ‘Segue em Frente Mato Grosso’ (Pedro Taques) foi proposta pela coligação “A Força da União”, liderada pelo senador candidato ao Governo do Estado, Wellington Fagundes (PR). Em seu pedido original, a chapa queria a impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da coligação adversária. Além do PRTB, a ação apontou erros nas atas das convenções partidárias do PSB, Patriotas e PLS.

Para os magistrados do TRE-MT, os supostos erros apontados nas atas dos demais partidos não foram confirmados a ponto de justificarem a suspensão na chapa, ou mesmo impugnação do Drap.

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