NOTÍCIA | SENTENÇA DE PRONÚNCIA

Juiz mantém júri de empresário e técnica acusados pela morte de grávida e bebê em farmácia na capital

Ordem foi proferida no último dia 23, durante a análise dos recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas.

Por: Pedro Coutinho - Olhar Direto
Publicado em 27 de Julho de 2026 , 14h42 - Atualizado 27 de Julho de 2026 as 14h50


Reeprodução

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a decisão que determinou o júri popular do empresário e farmacêutico, Linaudo Jorge de Alencar e da técnica de enfermagem, Paula Cristina dos Reis Moura, acusados de homicídio e aborto pela morte da fisioterapeuta Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, gestante de 32 semanas, e sua bebê. morte da gestante e do feto em um estabelecimento de saúde.

Ordem foi proferida no último dia 23, durante a análise dos recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas.

Em 2023, Elaine recebeu uma dose de Neo Cebetil Complexo numa farmácia no bairro Tijucal, em Cuiabá, mesmo sem ter apresentado a receita exigida. Os responsáveis pela aplicação do remédio foi Paula, sendo que Linaudo foi chamado em seguida quando Elaine apresentou agravamento no seu estado.

Os dois foram pronunciados por homicídio e aborto, na modalidade de omissão imprópria, sob a tese de que teriam deixado de adotar providências necessárias após a vítima apresentar uma reação grave à aplicação de medicamento. O juiz rejeitou os pedidos da defesa para retirar Linaudo da ação, desclassificar a acusação contra Paula para homicídio culposo e afastar a imputação relacionada à morte do feto.

Segundo a denúncia, mesmo sabendo que o medicamento tinha como ressalva a aplicação somente com prescrição médica e ciente da gravidez da vítima, Paula não exigiu receita para que fosse ministrado, e recebeu o aval de Linaudo para tal.

Logo após receber a injeção, Elaine se queixou de dor e pediu para que Paula interrompesse a aplicação do medicamento, o que foi prontamente atendido. Nesse momento, Elaine começou a espumar pela boca, ao mesmo tempo em que suas pernas e lábios começaram a inchar. Sua mãe, que lhe acompanhava, entrou em desespero, mas foi acalmada por Paula, que tentou amenizar a situação alegando ser apenas uma queda de pressão.

Inconformada, a mãe saiu da sala de injetáveis e pediu ajuda a Linaudo, farmacêutico e proprietário do estabelecimento, entretanto, ele manteve a alegação de que se tratava de uma mera queda de pressão.

Diante da inércia da dupla, que demorou mais de 30 minutos para prestar o devido socorro, testemunhas acionaram o Samu. Em contato com a médica socorrista, Linaudo, ao ser questionado sobre o estado de saúde da vítima, mascarou seu real estado. Ao chegar no local, os médicos constataram que, ao contrário do alegado pelo farmacêutico, Elaine estava cianótica nas extremidades (dedos das mãos e pés), bastante roxa e não apresentava mais sinais vitais (sem batimentos cardíacos).

Uma segunda ambulância foi acionada e, quando chegaram na farmácia, os médicos intubaram a vítima e a encaminharam ao Hospital Santa Elena. Contudo, Elaine chegou na unidade hospitalar já em óbito. Consequentemente, a bebê de 32 semanas que carregava também faleceu.

A acusação sustenta que o socorro especializado teria sido acionado com atraso e que a gravidade do quadro teria sido minimizada nas informações repassadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Com base nas imagens de segurança, o juiz registrou que a vítima entrou na sala de injetáveis às 8h53. Linaudo teria sido chamado ao local às 9h07. O chamado ao SAMU foi registrado por volta das 9h29, e a ambulância chegou aproximadamente às 9h45.

 

Para o magistrado, embora não seja possível afirmar nesta fase que um atendimento antecipado evitaria as mortes, existem elementos que sustentam uma controvérsia relevante sobre o desfecho da ocorrência e a conduta dos acusados, questões deverão ser analisadas pelo Tribunal do Júri.

A defesa alegou que a morte decorreu de uma reação anafilática súbita e imprevisível e que não haveria dolo eventual. O juiz, porém, entendeu que a acusação não se limita à reação alérgica, mas também considera a forma de administração do medicamento e a conduta adotada após o agravamento do quadro.

Simões pontuou ainda que a aplicação do medicamento poderia, isoladamente, ser analisada como uma conduta culposa. No entanto, o comportamento posterior dos acusados, caso comprovado que houve demora consciente no acionamento do socorro, poderia ter relevância para a análise do dolo eventual.

Quanto a Linaudo, o juiz reconheceu que há elementos indicando que ele não teria conhecimento prévio da aplicação do medicamento feita por Paula. No entanto, constatou que existem indícios de que ele tomou conhecimento da intercorrência e teria minimizado a gravidade do quadro e retardado o acionamento do atendimento médico. Inclusive, testemunhas alegaram que ele teria sugerido que o Samu não fosse acionado. Por isso, rejeitou o pedido de impronúncia.

Em relação a Paula, que teria aplicado diretamente o medicamento, o magistrado entendeu que a discussão sobre sua conduta posterior e o momento em que teria percebido a gravidade da situação ainda depende da análise do conjunto de provas. Assim, também rejeitou o pedido de desclassificação para homicídio culposo.

Simões manteve ainda a imputação de aborto. Segundo a decisão, embora não haja ato específico direcionado ao feto, a acusação sustenta que o risco assumido pelos acusados poderia abranger também a morte do feto, caso reconhecida a existência de dolo eventual em relação à gestante.

O pedido ministerial para restabelecer a qualificadora de motivo fútil, contudo, foi rejeitado. Para o juiz, embora existam elementos que possam sugerir uma tentativa de minimizar a situação e evitar esclarecimentos imediatos, não há suporte mínimo suficiente para afirmar que o retardamento do socorro ocorreu especificamente por medo de responsabilização profissional ou administrativa.

Com isso, o magistrado manteve integralmente a sentença de pronúncia e determinou o envio dos recursos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deverá analisar os pedidos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas.

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