NOTÍCIA | CASSAÇÃO DE MANDATOS

Justiça cassa o mandato de prefeito e vice de Peixoto de Azevedo por abuso de poder econômico

A decisão é do último dia 19 de julho e dele cabe recurso as instâncias superiores.

Por: Edésio Adorno - Abraço Popular
Publicado em 26 de Julho de 2021 , 10h57 - Atualizado 26 de Julho de 2021 as 11h01


Reprodução

O juiz da 33º Zona Eleitoral, Evandro Juarez Rodrigues Juiz, acatou representação do Ministério Público e cassou o mandato do prefeito de Peixoto de Azevedo, Maurício Ferreira de Souza e de seu vice Gilmar Santos Souza.  

De acordo com a decisão, na véspera da eleição de 15 de novembro de 2020, duas pessoas foram detidas pela Polícia Militar com quantidade considerável de dinheiro, materiais de campanha, relatório de atividades e um documento nominado “Colaboradores Majoritária”, contendo a descrição de 43 nomes de pessoas que teriam sido contratadas irregularmente para prestar serviços a do então candidato Maurício.  

Cada contratado, segundo consta no documento judicial, receberia nominalmente pelos serviços o valor de R$ 300 reais, outro cabo eleitoral receberia R$ 480 reais.  

Realizadas diligências, oitivas de testemunhas, periciais e depoimento pessoal dos denunciados, a instrução processual foi concluída e o magistrado convenceu-se quanto a ocorrência de prática de Caixa 2, abuso de poder econômico e captação ilegal de sufrágios.

"Com essas considerações, JULGO PROCEDENTE a Representação Especial Eleitoral ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL para reconhecer a prática de abuso do poder econômico, com fulcro no artigo 30-A do Lei n. 9.504/97 e artigo 22, da LC 64/90, e cassar os mandatos de MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA e GILMAR SANTOS DE SOUZA, desconstituindo, via de consequência, os seus diplomas, condenando-os ao pagamento de multa no valor de R$ 14.580,00 (quatorze mil quinhentos e oitenta reais). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes", sentenciou o magistrado Evandro.

A decisão é do último dia 19 de julho e dele cabe recurso as instâncias superiores.

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