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Ministério Público Estadual aciona Assembleia para cortar pensão de R$ 18 mil de sogra de Riva

A ação será analisada por um juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital.

Por: Alair Ribeiro/MidiaNews
Publicado em 18 de Julho de 2019 , 07h46 - Atualizado 18 de Julho de 2019 as 07h50


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O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso seja obrigada a interromper o pagamento de R$ 18,2 mil a Nair Volpato Ribeiro, mãe da ex-secretária de Estado Janete Riva, que é esposa do ex-presidente da Casa, José Riva.
 
Nair recebe o valor em decorrência da aposentadoria por morte do marido, Juraci Gomes Ribeiro, pai de Janete. Ele morreu em agosto de 2015.
 
De acordo com a ação, Juraci obteve estabilidade no serviço público e progressões de carreira de forma irregular. 
 
A ação foi assinada pelo promotor Clóvis de Almeida, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, na última segunda-feira (8).
 
A continuidade do pagamento do benefício de pensão por morte com proventos integrais a Sra. Nair Volpato Ribeiro, proveniente de ato inconstitucional externado pela Assembleia Legislativa há 18 anos […] acarreta crescente dano ao erário
Conforme o documento, Juraci foi nomeado por seu genro, José Riva, para o cargo comissionado de secretário da Mesa da Assembleia Legislativa, no dia 1º de outubro de 1997.
 
Posteriormente, no dia 1º de abril de 2002, foi-lhe concedida a averbação de 31 anos, sete meses e 28 dias de tempo de serviços prestados às Prefeituras e Câmaras de municípios do interior do Estado. Em face desta situação, Juraci obteve a estabilidade excepcional no serviço público.
 
No dia seguinte à estabilização, ou seja, no dia 2 de abril de 2002, segundo a ação, Juraci foi agraciado com a aposentadoria no cargo de carreira oficial de apoio legislativo.
 
“Por oportuno, ressalta-se que a concessão da estabilidade anômala ao servidor, conforme fixado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além de estar condicionada à comprovação do exercício, pelo servidor, de, pelo menos, cinco anos ininterruptos no mesmo ente público, anteriores a promulgação da CRFB/1988 – 05/10/1988 –, deve este estar durante o lapso temporal exigido em exercício de cargo efetivo ou contratado dos quadros de servidores da ALMT”, diz trecho da ação.
 
“É notável o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que aqueles que fazem jus ao direito da estabilidade possuem somente o direito de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos, não tendo direito aos benefícios privativos dos servidores efetivos; Nesta senda, os servidores que não possuem o direito a estabilidade anômala não poderiam ser efetivados em cargo de carreira e tampouco adquirir a aposentadoria pelo regime próprio de previdência social, como in casu”, completa o documento.
 
Na ação, o promotor ainda esclareceu que pediu à AL os documentos do processo de aposentadoria de Juraci e foi informado que o processo foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em abril de 2004. 
 
Todavia, o Tribunal de Contas informou que nada foi encontrado a respeito do processe Corte, “o que reforça a nulidade do ato que concedeu a aposentadoria do falecido”.
 
“Posto isso, a concessão da estabilidade para o servidor Juraci Gomes Ribeiro em cargo comissionado e o posterior enquadramento deste no cargo efetivo de Oficial de Apoio Legislativo, independentemente da averbação de tempo ora apresentada por ele – tempo de serviço prestado para o município, conforme tabela –, quando se trata de estabilização excepcional, configuram uma indevida inserção do servidor público em cargo de carreira para o qual não foi aprovado; revelando de maneira subliminar uma violação não apenas ao primado constitucional do concurso público, como também ao disposto no artigo 19 Ato de Disposições Constitucionais Transitórias; motivo pelo qual são eivados de vícios e ilegalidades, que os fazem nulos de pleno direito, merecendo serem rechaçados pelo Poder Judiciário”, diz trecho da ação.
 
“Assim, a continuidade do pagamento do benefício de pensão por morte com proventos integrais a Sra. Nair Volpato Ribeiro, proveniente de ato inconstitucional externado pela Assembleia Legislativa há 18 anos acarreta crescente dano ao erário, por possuir inconstitucionalidade e ilegalidade em seu conteúdo de origem, tornando todos os atos subsequentes, como o ora apresentado, insuscetíveis de convalidação pela administração e poder judiciário, sendo, por conseguinte, imprescindível a cessação imediata do pagamento do benefício indevido para garantir a tutela do interesse econômico do Estado de Mato Grosso”, pontua o documento. 
 
A ação será analisada por um juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital.
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