Pesca do pintado não está proibida em Mato Grosso, afirma Conselho
A espécie foi incluída na Portaria 148/2022 como vulnerável (VU) e permite o uso de forma sustentável
“A portaria não proíbe a pesca do pintado, mas estabelece que o peixe deve ser usado de forma sustentável. Vai depender de uma regulamentação federal esclarecendo quais as regras e procedimentos para o uso desta espécie e outras que possam ter sido acrescentadas dentro desta lista de animais ameaçados”, explica o secretário em exercício da Sema-MT e presidente do Cepesca, Alex Marega.
No dia 7 de junho, o MMA publicou a portaria com a "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçada de Extinção", na qual consta a ‘Pseudoplatystoma corruscans’, que é popularmente conhecida como surubim ou pintado. A portaria também alterou o anexo da publicação nº 445/2014 com a inclusão de peixes e invertebrados aquáticos que entraram na lista de animais vulneráveis e em perigo de extinção, mas grande parte das normas estabelecidas na portaria anterior continuam válidas.
Conforme Marega, o pintado foi agora categorizado como espécie vulnerável (VU), e, segundo o artigo 3º da Portaria 445/2014, poderá ser permitido seu uso sustentável, desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais competentes e atendendo, minimamente, critérios especificados no documento.
A nova portaria entra em vigor a partir do dia 6 de setembro, conforme retificação publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de junho. A Sema fará uma consulta ao Ministério do Meio Ambiente sobre a regulamentação do uso sustentável das espécies incluídas na lista e classificadas como vulneráveis.
A Sema também solicitou à Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros do órgão um parecer técnico sobre a nova Portaria, verificando quais espécies foram acrescentadas à listagem para detectar outros animais importantes para a fauna mato-grossense. Também foi solicitada análise sobre quais medidas de gestão devem ser implementadas até a regulamentação por parte do MMA.
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