NOTÍCIA | CORONAVÍRUS

TJ acata ação de Cuiabá contra governo e proíbe ônibus e a abertura do comércio

A Prefeitura de Cuiabá alega ainda que o decreto, assinado pelo governador Mauro Mendes, determina que somente o Governo do Estado pode acionar a PM para cumprimento de medidas restritivas contra a Covid 19.

Por: Jacques Gosch
Publicado em 30 de Março de 2020 , 07h48 - Atualizado 30 de Março de 2020 as 07h52


Reprodução - Rdnews
O desembargador Orlando Perri, plantonista do Tribunal de Justiça (TJ-MT), acaba de deferir parcialmente o mandado de segurança impetrado pelo município de Cuiabá contra decreto do governo. A ação buscava suspender, até o julgamento de mérito,  o decreto  Decreto nº 425/2020, publicado no último dia 26, que, entre outras coisas, possibilita a reabertura  de shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres apesar da pandemia do novo Coronavírus (Covid 19).
 
A Prefeitura de Cuiabá alega ainda que o decreto, assinado pelo governador Mauro Mendes, determina que somente o Governo do Estado pode acionar a PM para cumprimento de medidas restritivas contra a Covid 19. Lembra ainda que cabe ao município regulamentar o funcionamento do comércio e do transporte coletivo e por aplicativos, que também constam no ato do governador.
 
“Sustenta que as consequências do indigitado decreto na saúde pública podem ser devastadoras, pois a liberação de funcionamento de shopping centers e congêneres contraria as recomendações emanadas do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias mundiais, que recomendam o isolamento social como forma de combate à disseminação do Coronavírus”, diz o desembargador Perri, sobre o pleito do prefeito da Capital Emanuel Pinheiro (MDB).
 
Na decisão, Perri reconheceu que a preocupação com a saúde deve preceder à economia. Por isso, sustou os efeitos do decreto do Executivo nos itens relacionados à Cuiabá. “A vida é o bem maior do ser humano e a condição para ser tratado com dignidade [CF, art. 1º, II]”, enfatiza, na decisão.
 
Com isso, não estão autorizados a funcionar em Cuiabá o transporte coletivo municipal e Metropolitano e comércios em geral - o feito por aplicativos segue com restrições. No que diz respeito ao comércio, o despacho destaca a proibição do funcionamento das concessionária de veículos, shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres, bem como outros estabelecimentos comerciais, ainda que garantidas às normas de segurança, prevenção e combate ao Covid-19.
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