NOTÍCIA | RETROCESSO

Anatel justifica fim da obrigatoriedade do uso do 0303

Prefixo é usado para identificar chamadas de telemarketing

Por: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 18 de Agosto de 2025 , 11h01 - Atualizado 18 de Agosto de 2025 as 11h20


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Dias após revogar a obrigatoriedade de empresas ou entidades que realizam grande volume de chamadas telefônicas identificarem suas ligações com o uso do prefixo 0303, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) justificou a medida alegando que, atualmente, existem meios mais eficazes de combate às chamadas inoportunas ou abusivas.

“O fato é que, com base nos dados decorrentes do monitoramento da rede e do acompanhamento técnico da questão, a agência entendeu que é mais efetivo concentrar seus esforços na obrigação de utilizar o mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o incômodo sofrido pelos consumidores”, informou a agência reguladora em nota enviada à Agência Brasil.

A flexibilização da norma, que passou a ser opcional, foi aprovada no último dia 7, durante reunião do Conselho Diretor da Anatel, em resposta a recursos e petições apresentadas por entidades e empresas dos setores de telecomunicações e telemarketing, além de instituições como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes).

Na mesma ocasião, os conselheiros aprovaram a antecipação do prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação, parte do serviço de Origem Verificada. Com isso, empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais terão 90 dias para se adequar à exigência.

“As novas medidas aprovadas pelo Conselho Diretor reforçam o compromisso da agência, trazendo atualizações especialmente relacionadas à obrigatoriedade de implementação do processo de autenticação para os grandes chamadores e ao incentivo à identificação do chamador para o consumidor”, acrescentou a assessoria da Anatel em nota.

No texto, a agência ressalta as vantagens do protocolo de autenticação e identificação de chamadas nas redes de telefonia em comparação ao até então obrigatório prefixo 0303, conhecido como Código Não Geográfico (CNG).

De acordo com a Anatel, o protocolo de autenticação de chamadas, também chamado de Stir/Shaken, funciona em conjunto com um sistema de identificação que possibilita ao receptor verificar o autor da ligação. Na prática, permite a exibição não apenas do número registrado pelo originador, mas também do nome da empresa, sua logomarca e um selo que atesta a veracidade das informações.

“A adoção do mecanismo de autenticação dificultará a prática de spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas assim identificadas, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número que aparece na tela do celular. Além disso, na forma imposta pela agência, abrangerá 50% das chamadas cursadas na rede, e não apenas 10%, como ocorria com o 0303”, destacou a Anatel, assegurando que outras medidas estão em curso para “ampliar o bloqueio de empresas irregulares e reduzir as chamadas abusivas”.

“Todas as medidas da Anatel de combate às chamadas abusivas fazem parte de uma estratégia integrada de ações, com foco em três pilares: redução da quantidade de ligações; maior transparência ao usuário; e combate ostensivo às fraudes.”

Conforme noticiou a Agência Brasil na última quarta-feira (13), a revogação da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 foi criticada por entidades de defesa do consumidor.

Para a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), a medida favorece um grupo restrito de empresas – incluindo companhias de cobrança, financeiras e bancos – em detrimento da população, que perde acesso a informações claras e transparentes.

Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avaliou que a Anatel não deveria ter revogado uma “medida eficiente”, mesmo com a antecipação do prazo de adesão ao sistema de autenticação pelas grandes empresas originadoras de chamadas.

“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, permitindo-lhes exercer sua autodeterminação para decidir se desejam ou não atender à ligação, garantindo o direito à informação”, afirmou o Idec em nota à Agência Brasil.

A entidade acrescentou ainda que, “mesmo com a antecipação do prazo de adesão ao sistema de autenticação, o ideal seria que a revogação do código numérico [CNG] ocorresse apenas após sua implementação plena. Vale lembrar também que a tecnologia de autenticação pode não alcançar aparelhos mais antigos, comprometendo o direito à informação de parte dos consumidores.”

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