NOTÍCIA | COVID-19

Clientes podem pedir prorrogação do pagamento de dívidas em bancos, orienta Procon

Medida foi anunciada pela Febraban e se aplica a contratos vigentes e em dia de pessoas físicas e micro e pequenas empresas

Por: Assessoria | Procon/MT
Publicado em 27 de Março de 2020 , 11h54 - Atualizado 27 de Março de 2020 as 11h59


Reprodução/Assessoria

Aqueles que possuem dívidas com bancos podem prorrogar por 60 dias o vencimento dos contratos que estejam vigentes e em dia. Dessa forma, a Secretaria Adjunta de Direito e Defesa do Consumidor (Procon) orienta que os interessados procurem os canais de atendimento dos respectivos bancos para solicitar a prorrogação da dívida.

A medida, que atinge os cinco maiores bancos que atuam no País - Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander - foi anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e beneficiará clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas.

O objetivo, segundo a Federação, é amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda. Para prorrogar a dívida, o cliente - pessoas física e micro e pequenas empresas - deve entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições disponíveis. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos. A prorrogação não é automática, depende da solicitação do cliente junto ao banco. 

Segundo a Febraban, não é necessário ir presencialmente à agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco. Outro ponto importante: a medida não inclui boletos de consumo geral - água, luz, telefone – e tributos. 

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