NOTÍCIA | Imposto do Pecado

Imposto Seletivo terá alíquotas definidas para produtos e serviços a partir de 2027

Medida provisória estabelece regras de transição da Reforma Tributária e prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos, incluindo os adquiridos por pessoas com deficiência e autistas

Por: Show de Noticias
Publicado em 05 de Novembro de 2026 , 14h47 - Atualizado 05 de Novembro de 2026 as 14h50


Sandro Araújo/Agência Saúde DF

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”. O tributo começará a incidir a partir de 2 de fevereiro de 2027 sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, no âmbito da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida provisória estabelece um regime temporário de transição, válido até 31 de dezembro de 2027.

Durante esse período, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Para veículos, aeronaves e embarcações, a definição das alíquotas levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética.

Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além de veículos utilizados por motoristas profissionais na atividade de táxi. O benefício também contempla veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O imposto também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de determinados veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. Para as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, a alíquota estabelecida será de 0,5%.

A medida também prevê a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, evitando a desoneração desses itens durante a transição para o novo tributo.

As alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, que deverão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional. O governo deverá encaminhar um projeto de lei até 31 de maio de 2027 para definir os percentuais.

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