NOTÍCIA | SEQUESTRO

Justiça concede Habeas Corpus e determina o uso de tornozeleira eletrônica em acusada de sequestro em Juara.

O sequestro do pecuarista João Bertoco teria sido promovido por Paulo Justino, conhecido por ‘paulo coragem’ e pelos filhos dele, Reginaldo e Adriane

Por: Grupo Amplitude de Comunicação/Juara - Paulo Becke
Publicado em 21 de Junho de 2018 , 10h34 - Atualizado 21 de Junho de 2018 as 10h39


Grupo Amplitude de Comunicação

O Poder Judiciário, através do juiz Alexandre Sócrates Mendes concedeu Habeas Corpus para Adriane de Almeida Justino acusada de participação no sequestro do pecuarista João Bertoco, por volta das 07h00, do dia 19 de junho, no centro da cidade de Juara.

O sequestro do pecuarista João Bertoco teria sido promovido por Paulo Justino, conhecido por ‘paulo coragem’ e pelos filhos dele, Reginaldo e Adriane, conforme entrevista concedida ao Grupo Amplitude de Comunicação, por Maria Bertoco, esposa de João e pelo advogado, Milton Queiroz.

Com a denúncia em mãos, as policiais civil e militar iniciaram uma ação para localizar João Bertoco e seus sequestradores. João foi encontrado dentro de um carro nas proximidades da UNEMA e apresentava lesões, que indicava que ele foi agredido e junto ao carro estava Adriane, que foi presa em flagrante e encaminhada para a delegacia de polícia. Paulo e Reginaldo ainda não se apresentaram para a polícia.

A liberdade da acusada teve como lastro a recente decisão do Ministro Levandoswiki que concedeu Habeas Corpus coletivo para mulheres com prisão decretada, que estejam grávidas e mães de crianças onde no seu sentido legal, tenham até doze anos de idade incompletos. Adriane ganha à liberdade e terá, por precaução, de usar tornozeleira eletrônica, por determinação da justiça. (foto ilustrativa/Google)

Confira trechos da decisão do magistrado da Comarca de Juara:

Compulsando atentamente os autos, denota-se que se trata de crime gravíssimo e com relevante comoção social, contudo, verifica-se ainda, que a acusada é primária, de modo, que se eventualmente for condenada pelo delito em questão, muito provavelmente cumprirá pena relativa a este crime em regime menos gravoso que a situação que atualmente se encontra, bem como possui três filhos menores de idade, sendo estes de 9 (nove) anos, 3 (três) anos e 4 (quatro) meses. Assim, em respeito ao decidido no Habeas Corpus 143641/SP, substituo a prisão preventiva por medidas cautelares cominada com a utilização de tornozeleira eletrônica, tendo em vista a gravidade do caso, bem como em razão das ameaças feitas à vítima, resguardando, deste modo a integridade física desta, o que será feito com maior eficácia com o monitoramento eletrônico da flagranteada”.

Saem os presentes devidamente intimados e o autuado cientificado das medidas cautelares e obrigações acima fixadas e inclusive advertido das consequências de seu descumprimento. Após, cientificado da concessão de liberdade provisória com as medidas cautelares impostas, pelo autuado, foi dito estar ciente das consequências do não atendimento das exigências legais, comprometendo-se a comparecer em Juízo sempre que intimada. Nada mais havendo a consignar, por mim, Eduarda Ruppel Weiler, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelos presentes.

Alexandre Sócrates Mendes.

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