NOTÍCIA | POLÍTICA

Por 6 votos a 5, STF proíbe conduções coercitivas

Maioria dos ministros seguiu entendimento do relator, Gilmar Mendes, e considerou que o artigo 260 do Código de Processo Penal é inconstitucional

Por: André Siqueira
Publicado em 15 de Junho de 2018 , 07h53 - Atualizado 15 de Junho de 2018 as 07h58


Ministros do STF formaram maioria contra as conduções coercitivas (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quinta-feira, 14, as conduções coercitivas (quando a pessoa é levada compulsoriamente) para interrogatório de investigados. A medida já estava suspensa desde dezembro passado por decisão do ministro Gilmar Mendes, relator das ações impetradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PT, que questionavam a constitucionalidade desta prerrogativa.

As ações pediam que a Suprema Corte reconhecesse que o artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que ‘’se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença’’, era incompatível com a Constituição.

Em seu voto, na quinta-feira, 7, Gilmar Mendes defendeu que as conduções coercitivas não são compatíveis com a Constituição Federal, criticou o que chamou de ”espetacularização das investigações” e citou que a Operação Lava Jato recorreu a esta medida em 227 ocasiões. Por fim, afirmou que há um ”festival de abusos” e defendeu que haja no país uma nova lei de abuso de autoridade.

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