TCE-MT mantém suspensa licitação de R$ 9,46 milhões para novo CMEI em Tangará da Serra
Corte identificou seis possíveis irregularidades no edital, entre elas um possível sobrepreço de R$ 1,12 milhão
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa a licitação da Prefeitura de Tangará da Serra para construção do novo Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Cecília Maria de Barcellos, orçada em R$ 9,46 milhões. O processo foi paralisado após a equipe técnica do órgão identificar seis possíveis irregularidades no edital, entre elas um possível sobrepreço de R$ 1,12 milhão.
A suspensão havia sido determinada pelo conselheiro Antonio Joaquim e foi homologada por unanimidade pelo Plenário do TCE-MT, em sessão realizada entre os dias 9 e 11 de setembro. A decisão impede o andamento da Concorrência Eletrônica nº 011/2026 até nova deliberação da Corte.
O certame previa a contratação integrada de uma empresa para elaborar os projetos executivos de engenharia e executar a obra do novo CMEI. A licitação estava prevista para ocorrer em 18 de agosto, mas foi suspensa antes da abertura da sessão pública.
Segundo o relatório técnico, o possível sobrepreço de R$ 1.123.429,13 foi identificado após a comparação dos quantitativos previstos no orçamento com as plantas, memoriais e demais documentos técnicos da obra.
A equipe apontou, entre os problemas, incompatibilidade na área da fundação, cobrança em duplicidade de um serviço relacionado ao sistema de fundação e falhas na composição do custo das placas de vedação. Também foram identificados problemas como ausência do desconto de vãos de portas e janelas e duplicidade de item de armação.
Além do possível sobrepreço, a fiscalização apontou outras cinco inconsistências na fase preparatória da contratação.
Uma delas foi a ausência de divulgação do anteprojeto no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em desacordo com a Lei de Licitações.
O TCE também considerou irregular o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que, segundo a análise, não apresentava elementos obrigatórios, como estimativas de quantidades e valores e uma conclusão tecnicamente fundamentada sobre a viabilidade econômica da obra.
Outro problema identificado foi na própria modelagem da contratação integrada. Para o TCE, o edital não delimitou adequadamente as obrigações de meio e de resultado e estabeleceu exigências de qualificação técnica vinculadas a soluções construtivas específicas, o que poderia restringir a participação de empresas.
A Corte também apontou que o sistema de medição e pagamento estava baseado em percentuais genéricos de execução física, sem vinculação adequada ao cumprimento de metas de resultado.
Foi identificada divergência na data-base para reajuste dos preços. O edital adotou março de 2026, enquanto o orçamento estimativo utilizou referências do SINAPI de janeiro deste ano.
Diferença de R$ 3 milhões
Na análise do Estudo Técnico Preliminar, a equipe do TCE ainda comparou o valor estimado pela Prefeitura com uma referência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Município estimou em R$ 9.462.119,60 a construção de uma unidade com área de 1.664,17 metros quadrados. Já o orçamento padronizado do FNDE para uma creche de 1.545,99 metros quadrados apontava custo de R$ 6.409.396,85.
A diferença entre os valores chega a R$ 3.052.722,75. O TCE ressaltou que esse montante não corresponde ao sobrepreço de R$ 1,12 milhão identificado pela equipe técnica, mas considerou que a comparação reforça a necessidade de justificar tecnicamente a viabilidade econômica da contratação.
Com a decisão, o TCE determinou a citação do secretário municipal de Educação, Vagner Constantino Guimarães; da agente de contratação, Kátia Waléria Carvalho Couto; da chefe do Departamento de Engenharia e Manutenção da Semec, Elaine Cristina Sena Moraes; da arquiteta Suellem Kalinka Inacia Rink; e da engenheira civil Letícia Borgorni Lang.
Os responsáveis deverão apresentar defesa sobre as irregularidades apontadas no relatório técnico. O prefeito Vander Masson (União) também foi intimado, juntamente com o secretário de Educação e a agente de contratação, para cumprir imediatamente a determinação de suspensão.
O tribunal destacou que a análise ainda é preliminar e que as conclusões podem ser modificadas após a apresentação das defesas e o andamento da instrução do processo.
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