Advogado acredita que Riva reverta impugnação no TSE
Advogado acredita que Riva reverta impugnação no TSE
Uma professora da rede estadual de ensino foi intimada pela Secretaria de Estado de Eucação (Seduc) a prestar esclarecimentos por estar trabalhando em uma escola particular, quando deveria estar atuando na unidade de lotação designada pelo Governo.
Consta no edital de citação, publicado no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (11), que a professora M.E.C. teve licença concedida pelo Estado para tratamento de saúde, mas estaria, em tese, trabalhando em uma escola particular.
Conforme a publicação, a servidora está lotada no quadro da Escola Estadual Júlio Müller, em Barra do Bugres (150 km ao Norte da Capital), mas se encontra afastada do serviço.
A secretária de Educação, Rosa Neide Sandes, e o auditor-geral do Estado, José Alves Pereira Filho, determinaram, no dia 10 de junho deste ano, a abertura de sindicância para apurar a suposta irregularidade na conduta da servidora.
No edital de citação de hoje, a servidora é intimada a comparecer perante à comissão processante no dia 1º de setembro para ser interrogada e apresentar sua defesa, em companhia de um advogado.
“O não comparecimento da acusada à audiência acima especificada importará na situação de revelia”, diz trecho da intimação.
Segundo o advogado, na última semana o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu a candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Londrina, Luiz Eduardo Cheida (PMDB).
O peemedebista foi condenado na Justiça comum do Estado, em março deste ano, por lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração pública - artigos 10º e 11º da Lei de Improbidade Administrativa.
“Por unanimidade o TRE reconheceu que a jurisprudência da Justiça Eleitoral é sólida e uníssona nesse sentido e manteve a candidatura. Lesão ao erário também pode suscitar a pena de ressarcimento. Porque o sujeito não precisa ter se apropriado do recurso para ser obrigado a ressarcir, basta que tenha cometido o dinheiro tenha sido mal gerido”, explicou.
No caso de Riva, as quatro condenações que possui em órgãos colegiados do TJ-MT são referentes aos mesmos artigos que Cheida, já que, foi absolvido no caso de enriquecimento ilícito – artigo 9º -, sem que o Ministério Público recorresse da decisão.
No entanto, na última quinta-feira (07), o TRE-MT impugnou a candidatura de Riva por entender que o enriquecimento estava implícito nas condenações do candidato.
“Como não houve recurso em relação à absolvição do enriquecimento ilícito, de fato está se dando uma nova interpretação jurídica que o próprio Tribunal de origem não deu. A Justiça Eleitoral não pode chegar a tanto, não pode avançar dentro do acórdão e interpretar que tenha coisas que a condenação não em si não colocou”, afirmou.
“Então, acredito que, em tese, as chances são grandes de ser revertido no TSE”, disse.
Ficha Limpa
Gonçalves criticou a lei da Ficha Limpa, que começou a ser aplicada nas eleições deste ano.
Para ele, impedir alguém de disputar uma eleição, é uma restrição de um direito fundamental.
“Tenho uma posição um pouco crítica me relação à lei da Ficha Limpa, porque ela tem como fundamento impedir que pessoas sejam candidatas. Parto do pressuposto democrático de que quanto mais pessoas disputarem uma eleição, mais opções o eleitor terá. Isso é mais democrático”, afirmou
“Critico a lei quando ela exacerba algumas situações em que acho que não deveria impossibilitar o sujeito de disputar uma eleição. Mas acho que precisa ser aplicada e está sendo nessas eleições”, completou.
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