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Defesa de José Riva contesta pedidos de impugnação

Defesa de José Riva contesta pedidos de impugnação

Por: Assessoria de imprensa Coligação Viva Mato Grosso
Publicado em 23 de Julho de 2014 , 08h46 - Atualizado 23 de Julho de 2014 as 08h46


A defesa do candidato a governador José Riva (PSD) apresentou, na tarde desta terça-feira (22), contestação dos pedidos de impugnação apresentados contra a candidatura dele no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A coligação do candidato Pedro Taques (PDT) e o Ministério Público Eleitoral alegaram que Riva se encontra inelegível em função de condenações no Tribunal de Justiça.

 

Na defesa, os advogados José Antônio Rosa e Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch demonstram que, além da condenação por órgão colegiado, são necessários três requisitos para que o candidato tenha sua candidatura impedida.

 

São eles: dolo; sanção de suspensão dos direitos políticos; e condenação por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Este último não está presente nas condenações do candidato Riva.

 

Ainda, de acordo com jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é preciso acumular o prejuízo ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito para que o candidato se enquadre na Lei da Ficha Limpa.

 

A contestação apresentada pela defesa de Riva está embasada por um parecer do ex-procurador-geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, que avaliou a situação jurídica do candidato.  

 

“Considerados os julgamentos mencionados anteriormente, que confirmam condenações exclusivamente por atos de improbidade que importam lesão ao patrimônio público (art. 10 da Lei nº 8.429/92), não estão presentes todos os elementos que compõem o suporte fático da norma complementar indicada. É que a causa de inelegibilidade somente se configura com a condenação por ato de improbidade administrativa que importe, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Portanto, o consulente não incide na situação de inelegibilidade acima referida”, diz trecho do parecer.

 

Horário do registro

 

A coligação de Pedro Taques também alegou que José Riva registrou sua candidatura fora do prazo, às 19h20 do dia 5 de julho. Porém, a acusação não procede, uma vez que toda a documentação foi entregue às 15h, conforme agendamento do TRE, e somente foi protocolizada após o fechamento do órgão em função do excesso de protocolos que foram feitos naquele dia.

 

Nas eleições de 2010, diversas coligações também protocolizaram seus registros após as 19h pelos mesmos motivos e não houve qualquer punição em função disso. Entre elas, estava a coligação que elegeu Pedro Taques senador.

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