NOTÍCIA | EM FAVOR DO TRABALHADOR

Deputada Janaina Riva comemora decisão do TJ que mantém emprego de 61 servidores da Empaer

A decisão contou com 13 votos da corte a favor do parecer do desembargador Marcos Machado.

Por: Laura Petraglia - assessoria de imprensa
Publicado em 23 de Dezembro de 2021 , 06h00 - Atualizado 23 de Dezembro de 2021 as 06h03


Jardel Silva - assessoria

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) comemorou na noite desta quinta-feira (09.12) a decisão do Tribunal de Justiça de reintegrar 61 servidores da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) que recentemente foram exonerados. A decisão é desta quinta-feira (09).

“Parabéns Empaer, parabéns à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público de Mato Grosso, ao Tribunal de Justiça e em especial os meus colegas deputados Wilson Santos, Thiago Silva, Dr. João, Avalone, deputado Eduardo Botelho e Valdir Barranco que abraçaram essa causa. Somos hoje vitoriosos. Estou até emocionada. São 61 famílias de extensores que mereciam respeito, que mereciam essa decisão e eu estou muito feliz porque são pessoas que contribuíram muito com o nosso estado e vão poder continuar contribuindo com os pequenos produtores”, disse.

A decisão contou com 13 votos da corte a favor do parecer do desembargador Marcos Machado. O imbróglio começou quando a Justiça do Trabalho deu aval para a demissão, referendando a instabilidade desses servidores, que ingressaram na instituição e por processo seletivo em 1988, ou seja, há mais de 30 anos. Para tentar salvar essas pessoas que tanto já contribuíram com o Estado e estão prestes a se aposentar, os deputados apresentaram por lideranças partidárias uma emenda constitucional, que foi aprovada e promulgada em julho deste ano.

A questão é que posteriormente Procuradoria Geral de Justiça, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), julgada nesta quinta, por entender que a emenda constitucional 99/2021, que garantia estabilidade aos servidores, ultrapassava a competência da Assembleia Legislativa. Mesmo que o objeto da ação fosse o de declarar a inconstitucionalidade da emenda, o MPE pediu que os vínculos empregatícios fossem mantidos. 

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JUARA MATO GROSSO



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