Janete pede cassação do registro da candidatura de Taques
Pedido se estende ao candidato a vice, Carlos Fávaro
A assessoria jurídica da candidata a governadora Janete Riva (PSD) entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o também candidato Pedro Taques (PDT) e seu vice, Carlos Fávaro (PP), por suposto abuso de poder político.
A candidata requer ainda, caso seja julgada procedente a ação, a cassação do registro de candidatura dos candidatos, bem como sua inelegibilidade e multas.
O principal argumento da coligação é o fato de o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), ter feito o lançamento do projeto do novo Pronto-Socorro da Capital durante a campanha eleitoral.
O prefeito é um dos principais aliados de Taques e integrante do conselho político da campanha do candidato ao Governo.
Conforme a assessoria jurídica de Janete Riva, o novo Pronto Socorro é promessa de campanha de Mendes desde 2012 e, desde que assumiu a Prefeitura, não citou, sequer, o cronograma de execução da obra.
“Durante todo o mandato do prefeito de Cuiabá, absolutamente nada se falou sobre a construção do novo Pronto Socorro, porém, no meio de uma campanha eleitoral do candidato por ele apoiado, quando já criticado a pasta de saúde ocupada por um membro do PDT, há o anúncio da construção do novo pronto socorro, visando angariar votos aos representados, quebrando a isonomia entre os candidatos, a ponto de desequilibrar o pleito”, diz trecho do pedido de investigação.
Ainda, segundo a coligação, ao lançar um projeto no meio de um processo eleitoral, Mendes desequilibrou o pleito.
“O grande problema foi a estratégia de marketing montada pelos representados em conluio com a prefeitura municipal de Cuiabá, comandada por seu maior apoiador, Sr. Mauro Mendes, o que caracterizou o abuso de poder político, causando evidente desequilíbrio ao pleito”, diz a ação.
Conforme Janete Riva, não há ilegalidade no fato, por outro lado, existiria desvio de finalidade.
“É certo que não há nenhuma vedação legal para a veiculação de propaganda institucional neste ano por parte de Prefeituras, porém, quando há o desvio de finalidade desse ato, visando beneficiar a candidatura de uma determinada pessoa, fica caracterizado o abuso de poder político”, diz outro trecho a assessoria jurídica da candidata.
“Assim, o abuso de poder político constitui acinte à principiologia constitucional da administração pública, à democracia e, portanto, à própria república. Trata-se de ilícito (co)medido por normas, não por regras”, completa o documento.
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