NOTÍCIA | EMENDAS OBRIGATÓRIAS

Justiça determina por liminar execução integral das emendas impositivas da deputada Janaina Riva até o fim de 2025

A decisão é do desembargador Deosdete Cruz Junior, relator do mandado de segurança preventivo impetrado pela parlamentar.

Por: Laura Petraglia/Assessoria de Comunicação
Publicado em 12 de Dezembro de 2025 , 16h58 - Atualizado 12 de Dezembro de 2025 as 17h04


Assesscoria de Comunidcação de Janaina Riva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar determinando que o Governo do Estado execute e pague, até 31 de dezembro de 2025, o saldo remanescente das emendas parlamentares impositivas de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025.

A decisão é do desembargador Deosdete Cruz Junior, relator do mandado de segurança preventivo impetrado pela parlamentar.

De acordo com a decisão, a deputada tem direito líquido e certo à execução das emendas individuais, que somam R$ 26,03 milhões. Desse total, permanece pendente de execução o valor de R$ 19,23 milhões. O magistrado entendeu que a proximidade do encerramento do exercício financeiro, aliada à ausência de um cronograma público de pagamentos, configura ameaça concreta de descumprimento da obrigação constitucional.

Na ação, Janaina Riva argumentou que as emendas parlamentares individuais possuem execução obrigatória, conforme estabelece o artigo 166, parágrafo 11, da Constituição Federal, regra reproduzida no artigo 164, parágrafo 15, da Constituição do Estado. A deputada sustentou que a omissão do Executivo estadual poderia inviabilizar a aplicação dos recursos ainda em 2025, prejudicando diretamente os municípios beneficiados.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que, com as emendas constitucionais aprovadas nos últimos anos, o orçamento deixou de ser meramente autorizativo e passou a ter caráter impositivo. “É obrigatória a execução da programação incluída na Lei Orçamentária Anual, resultante das emendas parlamentares”, pontuou, ao citar expressamente a Constituição Estadual.

O desembargador também afastou o argumento de que a judicialização seria prematura. Segundo ele, não é razoável exigir que a parlamentar aguarde o último dia do exercício financeiro para constatar eventual frustração do direito. A decisão ressalta ainda que muitos municípios dependem das emendas para manter serviços essenciais, especialmente na área da saúde, e que atrasos podem comprometer o funcionamento básico dessas estruturas.

Na liminar, o Judiciário determinou que o governador do Estado e o secretário-chefe da Casa Civil adotem todas as providências administrativas necessárias para garantir a execução e o pagamento integral das emendas até o prazo final de 31 de dezembro de 2025. As autoridades foram notificadas para prestar informações no prazo de dez dias, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público.

A decisão reforça o entendimento de que a execução das emendas parlamentares impositivas não é uma faculdade do Executivo, mas uma obrigação constitucional, cuja inobservância pode ser questionada judicialmente.

Vale ressaltar que a 87% das emendas parlamentes de autoria da deputada foram destinadas para Saúde. O não pagamento tem afetado diretamente o atendimento das demandas da população dos municípios.

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