NOTÍCIA | Nova Lei

Lei de autoira de oscar Bezerra obriga cláusula que garante rescisão de contrato com telefonia por má qualidade em serviço

De autoria do deputado Oscar Bezerra (PSB), o Projeto de Lei garante ao consumidor o direito de rescindir contrato sem multa

Por: assessoria de Imprensa do deputado Oscar Bezerra
Publicado em 15 de Fevereiro de 2016 , 13h15 - Atualizado 15 de Fevereiro de 2016 as 13h15


O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de cláusula nos Contratos de Adesão dos Serviços de Telefonia Fixa, Móvel e Banda Larga Móvel, prescrevendo que o contratante poderá rescindi-lo, sem ônus, por má qualidade do serviço prestado, independente do prazo fixado de fidelização.

 

O parlamentar defende que a Lei irá garantir que o cliente tenha seus direitos resguardados, uma vez que os serviços não forem prestados a contento.

 

“Existem muitos municípios do interior que possuem dificuldades primárias de comunicação, mesmo com as telefonias fixas, e essa realidade precisa mudar em nosso Estado. O cidadão não pode ser lesado pelas companhias telefônicas que precisam se adequar a realidade de Mato Grosso, que possui dimensões continentais”, apontou.

 

Conforme o Projeto de Lei, nos contratos de adesão de serviços, deverá constar cláusula de rescisão contratual, sem ônus ao contratante, quando ocorrer má qualidade do serviço estabelecido pela contratada, independente do prazo fixado de fidelização. Com isso, o consumidor ficará isento de multa, cabendo à prestadora de serviço o ônus da prova da improcedência da alegação feita pelo usuário.

 

A Lei também prevê que os infratores suportarão multa diária correspondente a duas mil Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), dobradas se o caso for reincidente.

 

A competência de fiscalização para o cumprimento das disposições será do Procon/MT, inclusive à aplicação da penalidade de multa, sendo que os valores arrecadados derivados das multas previstas nesta lei, serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso.

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JUARA MATO GROSSO



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