NOTÍCIA | Isanção

Lei de Janaina Riva isenta de ICMS veículos utilitários adquiridos por agricultores familiares

Por: Assessoria de Imprensa da deputada Janaina Riva
Publicado em 18 de Fevereiro de 2016 , 07h59 - Atualizado 18 de Fevereiro de 2016 as 07h59


A deputada estadual Janaina Riva apresentou na noite desta quarta-feira (17.02) projeto de lei que isenta do ICMS incidente na aquisição de veículos utilitários por agricultores familiares. "Os produtores de que trata esta redução, caso a lei seja aprovada, deverão requerer o benefício junto à Secretaria de Estado de Fazenda, comprovando a situação por meio de declaração da Secretaria Municipal de Agricultura a que estiver vinculado", explica.

Segundo a lei da parlamentar, o benefício previsto será concedido aos produtores que se enquadrarem na chamada agricultura familiar quando necessária a aquisição do bem, mediante abatimento no seu preço, demonstrado na nota fiscal da operação, assegurada a manutenção do crédito do imposto correspondente à respectiva compra.

"Este segmento tem um papel crucial na economia das pequenas cidades que têm menos de 50 mil habitantes. Estes produtores e seus familiares são responsáveis por inúmeros empregos no comércio e nos serviços prestados nas pequenas cidades. A melhoria de renda deste segmento por meio de sua maior inserção no mercado tem impacto importante no interior do país e por consequência nas grandes metrópoles. Esta inserção no mercado ou no processo de desenvolvimento depende de tecnologia e condições político-institucionais, representadas por acesso a crédito, informações organizadas, canais de comercialização, transporte, energia. Este último conjunto de fatores tem sido a principal limitante do desenvolvimento. Há um imenso desafio a vencer", justificou.

Co-autoria

Na mesma sessão a parlamentar entrou como co-autora de um Decreto Legislativo  do deputado estadual Zeca Viana (PDT) cujo objetivo é sustar os efeitos do Ato Governamental n.º 8.865/2016 de 05 de fevereiro de 2016 que regulamentou de maneira errônea o Processo Administrativo Tributário e excluiu do Conselho de Contribuintes a carreira de Agentes da Administração Fazendária, conforme determina a legislação. 

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