NOTÍCIA | LEI DO ESQUECIMENTO

Lei do Esquecimento de autorida da deputada Janaina Riva é aprovada pela AL e segue para sanção do governador

Consta do corpo do projeto que a decisão do veículo de comunicação deverá ser comunicada à requerente até vinte e quatro horas após ser proferida com a prova da retirada dos dados.

Por: Laura Petraglia/Assessoria de Comunicação
Publicado em 12 de Março de 2022 , 06h43 - Atualizado 12 de Março de 2022 as 06h48


Jardel Silva da Assesssoria

A Assembleia Legislativa aprovou esta semana o projeto de lei 106/2018, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que institui em Mato Grosso a Lei do Esquecimento de Atos de Violência, Preconceito ou Desrespeito contra as Mulheres. Agora o projeto segue para o governo do estado para sanção do governador.

O projeto prevê que toda mulher tem o direito de que sejam retirados dados visuais pessoais que retratem situação de violência, preconceito ou desrespeito praticados contra si em situação de violência doméstica ou em razão de ser mulher, bem como imagens que considere íntimas e que não queira ver publicadas, de qualquer veículo de comunicação de massa, mediante simples requerimento.

“Muitas mulheres ficam estigmatizadas após sofrerem algum tipo de violência física, sexual, moral, patrimonial ou qualquer ou tipo de violação. Essa lei foi pensada justamente para que elas possam ‘limpar’ isso de maneira simples e funcional. O requerimento de retirada desses dados deve ser apresentado ao veículo de comunicação e precisa ser analisado e cumprido no prazo de quarenta e oito horas. Não precisará estar acompanhado de prova da lesão de direitos fundamentais e dos possíveis danos que virão a ser causados pela divulgação da informação, mas conterá elementos que permitam a identificação do material com os dados ofensivos”, explica a parlamentar.

Consta do corpo do projeto que a decisão do veículo de comunicação deverá ser comunicada à requerente até vinte e quatro horas após ser proferida com a prova da retirada dos dados. Ao deferir o pedido, o veículo de comunicação deverá retirar a informação indevida, tendo o prazo máximo de 90 (noventa) dias para deixar de armazenar os dados pessoais atingidos pela decisão.

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