Machado nega pedido de Taques para "calar" Riva
Machado nega pedido de Taques para "calar" Riva
O desembargador Marcos Machado negou pedido liminar proposto pelo senador Pedro Taques (PDT) -governador eleito por Mato Grosso- contra o deputado estadual José Geraldo Riva (PSD). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).
Taques, em queixa-crime ajuizada contra Riva, quer impedir que seu adversário político o acuse de ter colaborado, quando era procurador da República, a “engavetar” as investigações do “Caso Cooperlucas”.
O escândalo de corrupção teria desviado cerca de R$ 230 milhões de uma cooperativa em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá). Um dos envolvidos no caso teria sido o atual prefeito daquele município, Otaviano Pivetta (PDT), um dos principais apoiadores de Pedro Taques.
A queixa-crime de Taques foi baseada em declarações dadas por Riva durante reunião feita com militantes do movimento LGBT, no dia 11 de agosto deste ano. Na época, o deputado ainda era candidato à majoritária.
“Agora, ninguém nunca saiu por aí questionando porque o doutor Pedro Taques pegou o processo de um rombo de mais de 230 milhões de uma cooperativa e guardou em uma gaveta, deixou prescrever. Isso não é corrupção?”, disse José Riva, na reunião.
Segundo Pedro Taques, as afirmações de José Riva teriam “ferido sua honra objetiva ao imputar-lhe a prática de prevaricação, corrupção passiva e crimes de responsabilidade”.
Além de pedir liminarmente que Riva fosse proibido de relacioná-lo ao escândalo, o senador também requereu, no mérito da queixa-crime, que o deputado fosse condenado pela suposta “prática de difamação e calúnia majorada, por ter sido praticada na presença de várias pessoas”.
Como José Riva possui foro privilegiado por ser deputado estadual, a ação tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e não na primeira instância.
Via inadequada
Ao analisar o pedido, o desembargador Marcos Machado entendeu que este tipo de solicitação não poderia ser feita em ação penal.
Conforme o magistrado, no processo penal só pode ser acatado medidas de urgência que tenham relação com a liberdade do acusado e/ou para assegurar que o processo tramite de forma eficaz.
“Na hipótese, inexiste previsão legal, no processo penal, que imponha ao acusado obrigação de não fazer – “se abster de propagar acusações” - sob pena de multa cominatória”, proferiu.
Marcos Machado reiterou que, no caso em questão, a acusação de um suposto crime de calúnia e difamação não é requisito válido para se conceder o pedido formulado por Taques.
“As tutelas específicas de urgência previstas no art. 461 do CPC não se estendem aos crimes comuns de menor potencial ofensivo. Com essas considerações, indefiro o pedido liminar”, decidiu ele.
O magistrado ainda determinou que Riva, após ser notificado, ofereça resposta às acusações em até 15 dias.
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