Ministério Público diz que uso do RDC foi ilegal
Ministério Público diz que uso do RDC foi ilegal
Na ação civil pública proposta no último dia 1º de agosto, com o objetivo de suspender o contrato para a construção do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), o Ministério Público Estadual e Federal afirmaram que houve “ilegalidade” na adoção do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), por parte da Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo).
Conforme antecipou o MidiaNews, com exclusividade, os promotores e procuradores pediram à Justiça Federal que suspenda, imediatamente, o contrato com o consórcio vencedor do VLT - e que a União cesse, também em caráter imediato, o pagamento do empréstimo concedido com recursos do FGTS e do BNDES.
Os promotores pediram, ainda, que a Justiça determine que o governo do Estado não pratique qualquer ato com o fim de implantar o sistema de transporte público.
Aprovado pelo Congresso Nacional, o RDC tem por objetivo acelerar as contratações e não prejudicar o ritmo das obras da Copa.
Segundo os promotores, tal regime, segundo a lei, deve ser aplicado exclusivamente em licitações e contratos necessários à realização das obras da Copa do Mundo de 2014, e que estejam na chamada matriz de responsabilidade.
Para eles, as obras do VLT não ficarão prontas antes da Copa e, portanto, não deveriam se valer do regime diferenciado.
“Apesar da implantação do BRT ou do VLT ter por objetivo melhorar a mobilidade urbana de Cuiabá e Várzea Grande, nenhum dos dois modais poderá ser concluído antes da Copa, em junho de 2014. Em documento encaminhado pelo Governo do Estado ao Ministério da Cidades, consta um planejamento para implantação do VLT, num prazo total de 695 dias”, diz trecho da ação.
Lei nº 8.666/93
“No conograma também consta que o projeto do VLT deveria ter início em agosto de 2011 e a sua construção em janeiro de 2012. Nenhuma das duas etapas foi executada até o momento. Tendo como base o cronograma acima mencionado, se a implantação tiver início em julho de 2012, tem-se que há um atraso de pelo menos 11 meses. No próprio extrato de instrumento contratual publicado no Diário Oficial do Estado consta que o prazo de vigênca é de 720 dias, praticamente dois anos”, continua ação.
Segundo os promotores, mesmo que tenha início nos primeiros dias de agosto, e a implantação ocorra exatamente o prazo contratual, ainda assim a obra não ficará pronta a tempo da Copa do Mundo.
"Isso porque os jogos previstos para Cuiabá deverão acontecer nos dias 13,17, 21 e 24 de junho de 2014, e o prazo pelo cronograma ficará pronta no final de julho de 2014, um mês depois da participação de Cuiabá no evento. Se a implantação do VLT em Cuiabá e Várzea Grande não ocorrerá antes da realização da Copa do Mundo de 2014, jamais poderia ter sido realizada a respectiva licitação pelo RDC. A norma que deveria basear a licitação é a Lei nº 8.666/93", diz a ação.
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