NOTÍCIA | LUGUEL MARIA DA PENHA

Deputada quer que mulheres vítimas de violência doméstica tenham direito a aluguel social

O ?Aluguel Maria da Penha? corresponderá à concessão mensal de um valor a ser fixado pelo Poder Executivo Estadual às mulheres que cumpram as exigências previstas no texto da lei.

Por: Laura Petraglia/ Assessoria de Comunicação
Publicado em 01 de Setembro de 2021 , 11h42 - Atualizado 01 de Setembro de 2021 as 11h49


Jardel Silva - assessoria AL

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou projeto de lei que garante aluguel social à mulher vítima de violência doméstica. O projeto garante o “Aluguel Maria da Penha”, que é um aluguel social destinado a amparar mulher vítima de violência doméstica que esteja impedida de retornar para seu lar em virtude do risco de sofrimento de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Segundo a parlamentar, consta do texto do PL que para fazer jus ao “Aluguel Maria da Penha”, a mulher deve estar sob medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha, comprovar que está em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia, comprovar que não possui parentes até segundo grau em linha reta no mesmo município de sua residência.

“Esse projeto vem para corrigir algumas distorções com relação à proteção das mulheres. Muitas cidades não tem casas-abrigo para mulheres vítimas de violência e o benefício do aluguel social só deve ser concedido nas localidades em que não haja casas-abrigo ou quando tiver, mas estiver com sua capacidade máxima preenchida”, explica.

O “Aluguel Maria da Penha” corresponderá à concessão mensal de um valor a ser fixado pelo Poder Executivo Estadual às mulheres que cumpram as exigências previstas no texto da lei. O benefício, caso aprovado, terá caráter temporário e pode ser concedido pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica emitida por órgão protetivo das mulheres, assim como pode ser suspenso a qualquer tempo, caso a beneficiária deixe de atender quaisquer dos requisitos.

“O interessante é que o benefício fica automaticamente suspenso caso haja o retorno da mulher ao convívio do agressor, bem como a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência. O projeto dá ainda prioridade na concessão do Aluguel Maria da Penha as mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam filhos menores de idade”, finaliza.

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