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Projeto de Lei determina que Clubes de Futebol de Mato Grosso assegurem estudos dos jogadores menores de idade

Autor da proposta, o deputado estadual Oscar Bezerra destaca a importância da conclusão do ensino destes atletas

Por: MARIANNA MARIMON /ASSESSORIA DE IMPRENSA
Publicado em 22 de Maio de 2015 , 13h15 - Atualizado 22 de Maio de 2015 as 13h15


Para garantir a continuidade dos estudos dos jogadores de futebol menores de 18 anos, o deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentou na sessão desta quarta-feira (20), um Projeto de Lei que determina aos Clubes de Futebol sediados no Estado, que assegurem matrícula em instituição de ensino a estes atletas.

 

O Projeto de Lei institui que os clubes de futebol oficiais de Mato Grosso devem assegurar que estejam matriculados em instituições de ensino, pública ou privada, todos os jogadores menores de 18 anos, com os quais possuam qualquer forma de vínculo, zelando por sua frequência e aproveitamento escolar.

 

São considerados clubes oficiais, as associações devidamente registradas e reconhecidas pela Federação Matogrossense de Futebol.

 

De acordo com o Projeto de Lei, os clubes de futebol que não regularizarem a situação de matrícula escolar dos jogadores de futebol menores de 18 anos, a eles vinculados, ficarão impedidos de participar de jogos, torneios, campeonatos e competições oficiais do Estado.

 

Os clubes de futebol terão a responsabilidade de encaminhar à Federação Matogrossense de Futebol, anualmente, os comprovantes da matrícula, e semestralmente, os atestados de frequência escolar.

 

Assim que recebidos os documentos, a Federação Matogrossense de Futebol deverá encaminhá-los, junto com a lista de jogadores inscritos nas competições oficiais, à Secretaria de Estado de Educação e à Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa, para as devidas providências.

 

A não entrega dos comprovantes de matrícula e frequência escolar dos jogadores menores de 18 anos pelos clubes oficiais à Federação Matogrossense de Futebol, presumirá o descumprimento desta Lei, acarretando a aplicação de penalidade. O Poder Executivo regulamentará a estrutura de acompanhamento e imposição de penalidades no prazo de 240 dias da sanção desta Lei.

 

Para o deputado Oscar Bezerra, esta iniciativa é fundamental para garantir a permanência dos jovens atletas na escola, sem prejuízo do ensino em detrimento do esporte. “Nossos jovens precisam garantir o estudo, e esta Lei, busca que os jogadores de futebol tenham esta oportunidade através dos seus clubes oficiais, para que não abandonem a escola”, concluiu. 

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JUARA MATO GROSSO



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