NOTÍCIA | Projeto de Lei

Projeto de Lei propõe reuso da água de aparelhos de ar condicionado

Autor da proposta, deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) explica que há o desperdício de oito mil litros água/dia

Por: MARIANNA MARIMON / ASSESSORIA DE IMPRENSA
Publicado em 06 de Maio de 2015 , 18h08 - Atualizado 06 de Maio de 2015 as 18h08


O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentou na sessão vespertina desta terça-feira (5), um Projeto de Lei que determina o reuso da água proveniente de aparelhos de ar condicionado. A proposta partiu da sugestão de um servidor desta Casa de Leis, que é síndico de um condomínio e relatou o desperdício de cerca de oito mil litros de água por dia.

 

O Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de mecanismo de captação, armazenamento e conservação para reuso de água proveniente dos aparelhos de ar condicionado.

 

Além desta proposta, o parlamentar já apresentou outra Lei que dispõe sobre os telhados verdes, que obriga as edificações a garantirem áreas com plantas nativas.

 

“Esta ideia do nosso servidor é brilhante, pois ele como síndico de condomínio nos trouxe esta demanda sobre o desperdício, em que só os ares condicionados consomem oito mil litros de água/dia e que pode ser reaproveitada. Esta Lei somada a do Telhado Verde auxiliam a questão do meio ambiente”, defendeu o parlamentar.

 

Caso seja aprovada, a Lei prevê que as novas edificações residenciais multifamiliares, comerciais e industriais situadas no Estado de Mato Grosso ficam obrigadas a instalar mecanismos de captação, armazenamento e conservação para o reuso de água proveniente de aparelhos de ar condicionados. A captação, armazenagem e conservação devem seguir as especificações dos órgãos estaduais competentes.

 

Já para as edificações existentes, em fase de construção ou reforma total, caso a Lei seja aprovada, a partir da data em que vigorar, haverá o prazo de cinco anos, para se adaptar as regras. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente de 50 UPF/MT para edificações residenciais e 100 UPF/MT para edificações comerciais e industriais.

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