NOTÍCIA | PESCA

Projeto de Lei regulamenta Pesca Amadora em MT para garantir a preservação do meio ambiente

Dentre os principais pontos, o projeto prevê que ao portador da Carteira de Pescador Amador somente será permitida a pesca na modalidade “pesque e solte”, sendo proibido para eles o abate e o transporte de peixes pelo período de cinco anos, a contar da sanção da lei.

Por: Assessoria de imprensa da deputada Janaina Riva
Publicado em 20 de Março de 2018 , 07h11 - Atualizado 20 de Março de 2018 as 07h16


Jardel Silva

Com o intuito de regulamentar a pesca amadora em Mato Grosso para garantir a preservação do meio-ambiente e o acesso aos recursos naturais às próximas gerações, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou um projeto de lei que altera e modifica a Lei 9.096/2009 que trata da Pesca.  Segundo Janaina, a exemplo do que ocorreu há alguns anos com a extração de madeira para conter o desmatamento, regulamentar a pesca amadora é fundamental para a preservação e manutenção do povoamento dos rios.

Dentre os principais pontos, o projeto prevê que ao portador da Carteira de Pescador Amador somente será permitida a pesca na modalidade “pesque e solte”, sendo proibido para eles o abate e o transporte de peixes pelo período de cinco anos, a contar da sanção da lei.

“A partir do sexto ano, o pescador poderá abater e transportar até cinco quilos de peixe ou um exemplar, independente do peso. A partir do sétimo ano da Lei, fica autorizado abater e transportar cinco quilos de peixe e um exemplar, independente do peso. Vale ressaltar que está havendo muita confusão e que as proibições impostas ao pescador amador não abrangem os ribeirinhos ou a captura de peixes à margem dos rios destinada ao consumo de subsistência”, explica a deputada.

Janaina explica ainda que os pescadores amadores também poderão abater um exemplar, desde que esteja nas medidas previstas em lei, proveniente de sua pesca, com o objetivo exclusivo de sua alimentação, durante as pescarias.

 Outro ponto da lei que trata com mais severidade os casos de infrações, prevê que nos casos caso onde haja reincidência específica, a pena a ser imposta pela prática da nova infração será o perdimento de todos os bens envolvidos na atividade delituosa, cuja destinação será fixada em lei, ou, em sua falta, definida pela autoridade policial competente. Isso significa que o pescador reincidente em crimes como transporte irregular de pescado, pesca ou abate ilegal, perderá os equipamentos usados para cometer o delito sejam eles automóveis, freezers, barcos, equipamentos de pesca entre outros.

Por último o projeto de lei prevê a criação de Parques de Pesca com intuito de fomentar o turismo o ano todo em Mato Grosso. Serão locais longe dos já identificados nascedouros, onde mesmo durante o período de defeso será permitida a pesca na modalidade esportiva, ou seja, pesque e solte.

 “Pescar e soltar, é só começar. Muitos estados já regulamentaram a pesca amadora e proíbem o embarque do peixe como Mato Grosso do Sul, Goiás, entre outros. O projeto de lei prevê que governo do estado estabeleça o zoneamento de pesca, bem como a criação de parques de pesca, visando a sustentabilidade. Os parques de pesca serão áreas especificadas, delimitadas e sinalizadas, com fiscalização própria, com a finalidade específica da prática de pesca desportiva, sendo proibida a autorização de abate e transporte de espécies capturadas no local e onde a pesca esportiva poderá ser realizada o ano todo”, finaliza.

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