NOTÍCIA | Copa 2014
Projeto regulamenta uso de termos, símbolos e espaços publicitários na Copa de 2014
Projeto regulamenta uso de termos, símbolos e espaços publicitários na Copa de 2014
Por:
Agencia Senado
Publicado em
16 de Janeiro de 2012 ,
05h27
- Atualizado 16 de Janeiro de 2012 as 05h27
Se o Projeto de Lei do Senado 394/2009 for aprovado sem modificaes, termos como "Copa do Mundo de 2014" e "Seleo Brasileira" sero de uso exclusivo da Federao Internacional de Futebol (Fifa) e da Confederao Brasileira de Futebol (CBF) desde o comeo da Copa (12 de junho) at 30 dias depois de seu trmino (que est marcado para 13 de julho.
O PLS 394/09, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), visa regulamentar a utilizao de espaos publicitrios durante a realizao da Copa das Confederaes da FIFA em 2013 e da Copa do Mundo de Futebol em 2014. O texto aguarda parecer da relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), na Comisso de Educao, Cultura e Esporte (CE). Depois de votado pela CE, o projeto ser examinado pela Comisso de Cincia, Tecnologia, Inovao, Comunicao e Informtica (CCT), onde receber deciso terminativa .
O texto reconhece que a Fifa proprietria exclusiva dos direitos relacionados Copa do Mundo de 2014 e Copa das Confederaes de 2013. Esses direitos incluem os de mdia, marketing, licenciamento e ingressos.
O projeto probe pessoas fsicas ou jurdicas de associarem seus bens, servios e marcas a denominaes, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e smbolos relacionados aos eventos. A proposta determina que a partir de noventa dias antes do incio at o final das duas copas, os prefeitos das cidades-sede, em conjunto com o governo estadual, o Ministrio do Esporte, o Comit Organizador da Fifa e o Comit Organizador Local, devero definir zonas limpas (reas onde sero proibidos qualquer comrcio e publicidade no autorizados pela Fifa) e zonas de transporte limpo (onde ser proibido uso de veculos com propagandas no autorizadas).
Quem utilizar, desde a promulgao da lei at 30 dias aps o trmino da Copa do Mundo, denominaes, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e smbolos protegidos, bem como realizar marketing irregular ou violar as zonas limpas ou zonas de transporte limpo, prev o projeto de Raupp, ficar sujeito a multa e outras sanes a serem definidas em regulamento. Esses elementos no podero ser utilizados, prev a proposta, mesmo com as expresses "No Autorizado", "No Oficial" ou similares.
No entanto, tais elementos podero ser utilizados por pessoas fsicas, sem fins lucrativos, para objetivo exclusivo de informao, crtica ou opinio por quaisquer veculos de comunicao, inclusive os de internet, sem vinculao a pessoa fsica ou jurdica no autorizada. Tambm ser permitido o uso dos elementos associados Copa do Mundo quando registrado anteriormente publicao da lei e no utilizado de forma a se associar ao evento.
Na avaliao de Valdir Raupp, o projeto vai proteger e controlar a utilizao de denominaes, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e smbolos associados aos eventos, bem como prevenir a sua explorao comercial no autorizada. Ao justificar a proposta, o senador ressaltou a necessidade de proteger os interesses publicitrios de todos os envolvidos, como j feito pela Lei Pel (Lei 9615/98), estendendo-a de forma plena promoo da Copa das Confederaes de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.
"Nosso intuito proteg-los, especialmente do chamado marketing de associao, tambm chamado de marketing de emboscada, em que outros os utilizam sem autorizao dos organizadores, tentando sugerir s pessoas sua vinculao ao evento" - explica.
A proposta define quais so os objetos de direito de cada entidade relacionada Copa do Mundo - a Fifa, os mantenedores dos direitos da Fifa e organizadores dos eventos, assim como a CBF e seus patrocinadores. Tambm estabelece uma lista de termos que, nesse perodo, podero ser usados apenas por tais entidades. Durante a Copa do Mundo e a Copa das Confederaes at trinta dias aps o trmino do evento as seguintes expresses so de uso privativo da CBF.
O PLS 394/09, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), visa regulamentar a utilizao de espaos publicitrios durante a realizao da Copa das Confederaes da FIFA em 2013 e da Copa do Mundo de Futebol em 2014. O texto aguarda parecer da relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), na Comisso de Educao, Cultura e Esporte (CE). Depois de votado pela CE, o projeto ser examinado pela Comisso de Cincia, Tecnologia, Inovao, Comunicao e Informtica (CCT), onde receber deciso terminativa .
O texto reconhece que a Fifa proprietria exclusiva dos direitos relacionados Copa do Mundo de 2014 e Copa das Confederaes de 2013. Esses direitos incluem os de mdia, marketing, licenciamento e ingressos.
O projeto probe pessoas fsicas ou jurdicas de associarem seus bens, servios e marcas a denominaes, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e smbolos relacionados aos eventos. A proposta determina que a partir de noventa dias antes do incio at o final das duas copas, os prefeitos das cidades-sede, em conjunto com o governo estadual, o Ministrio do Esporte, o Comit Organizador da Fifa e o Comit Organizador Local, devero definir zonas limpas (reas onde sero proibidos qualquer comrcio e publicidade no autorizados pela Fifa) e zonas de transporte limpo (onde ser proibido uso de veculos com propagandas no autorizadas).
Quem utilizar, desde a promulgao da lei at 30 dias aps o trmino da Copa do Mundo, denominaes, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e smbolos protegidos, bem como realizar marketing irregular ou violar as zonas limpas ou zonas de transporte limpo, prev o projeto de Raupp, ficar sujeito a multa e outras sanes a serem definidas em regulamento. Esses elementos no podero ser utilizados, prev a proposta, mesmo com as expresses "No Autorizado", "No Oficial" ou similares.
No entanto, tais elementos podero ser utilizados por pessoas fsicas, sem fins lucrativos, para objetivo exclusivo de informao, crtica ou opinio por quaisquer veculos de comunicao, inclusive os de internet, sem vinculao a pessoa fsica ou jurdica no autorizada. Tambm ser permitido o uso dos elementos associados Copa do Mundo quando registrado anteriormente publicao da lei e no utilizado de forma a se associar ao evento.
Na avaliao de Valdir Raupp, o projeto vai proteger e controlar a utilizao de denominaes, bandeiras, lemas, hinos, marcas, logotipos e smbolos associados aos eventos, bem como prevenir a sua explorao comercial no autorizada. Ao justificar a proposta, o senador ressaltou a necessidade de proteger os interesses publicitrios de todos os envolvidos, como j feito pela Lei Pel (Lei 9615/98), estendendo-a de forma plena promoo da Copa das Confederaes de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.
"Nosso intuito proteg-los, especialmente do chamado marketing de associao, tambm chamado de marketing de emboscada, em que outros os utilizam sem autorizao dos organizadores, tentando sugerir s pessoas sua vinculao ao evento" - explica.
A proposta define quais so os objetos de direito de cada entidade relacionada Copa do Mundo - a Fifa, os mantenedores dos direitos da Fifa e organizadores dos eventos, assim como a CBF e seus patrocinadores. Tambm estabelece uma lista de termos que, nesse perodo, podero ser usados apenas por tais entidades. Durante a Copa do Mundo e a Copa das Confederaes at trinta dias aps o trmino do evento as seguintes expresses so de uso privativo da CBF.
MAIS NOTÍCIAS





