NOTÍCIA | MANDATO PRESERVADO

Relator e maioria do Pleno do TRE votam pela não cassação de Janaina Riva, mas conclusão do julgamento é adiada

O prazo do pedido de vista é de 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 10.

Por: Laura Petraglia/ Assessoria de Comunicação
Publicado em 12 de Março de 2020 , 17h19 - Atualizado 12 de Março de 2020 as 17h22


Jardel Silva - assessoria AL
Mesmo com a maioria dos votos já favoráveis (4 de 7) a aprovar as contas de campanha e afastar as acusações de irregularidades feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral, que pleiteia a cassação do mandato da parlamentar mais votada de Mato Grosso, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) adiou o julgamento da ação contra a deputada Janaina Riva (MDB), após pedido de vista do juiz Fábio Henrique Fiorenza, na manhã desta quinta-feira (12.03).
 
O relator do processo, juiz Bruno D’Oliveira Marques, votou pelo afastamento das irregularidades elencadas pelo MPE e por rejeitar o pedido de cassação e foi acompanhado pelos os membros Jackson Coutinho, Sebastião Barbosa e Sebastião Monteiro. O quinto voto com o relator havia sido proferido pelo magistrado Yale Sabo Mendes que, após o pedido de vista do juiz Fábio Fiorenza, preferiu votar somente após a devolução do processo pelo colega.
 
Por 20 minutos o advogado de defesa da parlamentar, Rodrigo Cyrineu, fez sustentação oral onde refutou, ponto a ponto, todas as acusações feitas pelo Ministério Público Eleitoral. “Desde o início e com muita naturalidade, a deputada se colocou à disposição da Justiça para sanar e esclarecer eventuais pontos de sua prestação de contas que suscitaram dúvidas ou erros cometidos sem nenhuma má fé ou intenção de esconder quaisquer gastos. O voto do relator, juiz Bruno D’Oliveira Marques, foi muito minudente neste sentido. No entender dele, apesar de eventuais falhas na prestação de contas apuradas no contexto da eleição da Janaina, candidata que mais arrecadou e que mais prestou informações ao TRE, não seria proporcional que um mero erro contábil contaminasse a eleição e lavasse à cassação dela, que foi consagrada como a deputada estadual mais votada”, explica.
 
O prazo do pedido de vista é de 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 10. Ao todo o pleno do TRE é composto por 7 membros, sendo o último voto sempre proferido pelo presidente, Gilberto Giraldelli.
 
 
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