Unânime, TSE mantém barrada candidatura de Riva ao Governo
Deputado deve se pronunciar nesta sexta-feira; Janete Riva pode assumir candidatura
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve indeferida a candidatura de José Riva (PSD) ao Governo do Estado, com base na Lei da Ficha Limpa.
Por unanimidade, os ministros não acataram as argumentações da defesa de Riva e consideraram que ele experimentou enriquecimento ilícito nas quatro condenações do Tribunal de Justiça, por ato de improbidade administrativa.
Votaram contra Riva o relator do processo, ministro João Otávio Noronha, e os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Maria Thereza de Assis Moura, Henrique Neves da Silva e Luciana Lóssio, além do presidente Dias Toffoli.
"A análise permite concluir que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que os atos de improbidade administrativa importaram enriquecimento ilícito e lesão ao erário, cumulativamente"
Apesar do resultado negativo, Riva poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), e continuar a fazer campanha eleitoral.
Outra opção, mais provável, é abrir mão da candidatura e indicar outro nome. Nos bastidores, especula-se sobre a possibilidade de sua esposa, Janete Riva, assumir a candidatura.
Tese negada
A argumentação dos advogados José Eduardo Alckimin e Rodrigo Mudrovitsh, que defendem Riva, é que ele, apesar de ter sido condenado em quatro ações, por atos de improbidade administrativa, não havia sido condenado por enriquecimento ilícito - um dos quesitos exigidos pela lei da Ficha Limpa para indeferir uma candidatura.
Para o relator, no entanto, apesar de não haver condenação expressa por enriquecimento ilícito, Riva foi beneficiado, por consequência, com o dinheiro desviado dos cofres da Assembleia Legislativa.
"Nos termos do artigo 515, do Código de Processo Civil, quando a decisão tiver mais de um fundamento, e a sentença acolher apenas um, ou dois, o próprio recurso de apelação tem o condão de devolver ao conhecimento do tribunal todos os demais fundamentos".
"Não se trata de presumir indevidamente, nem usurpar a competência da Justiça comum para enquadrar o ato de improbidade, mas sim de extrair as conclusões da Justiça comum a respeito da classificação do ato de improbidade, ainda que elas não constem textualmente nos dispositivos do acórdão", disse.
"No caso dos autos, a análise permite concluir que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que os atos de improbidade administrativa, supostamente praticados por José Geraldo Riva, importaram enriquecimento ilícito e lesão ao erário, cumulativamente", afirmou Noronha.
"Os recorrentes não negam que houve o dano ao erário. Os atos de improbidade levaram ao enriquecimento, que é consequência inafastável da conduta"
"Os recorrentes não negam que houve o dano ao erário. Os atos de improbidade levaram ao enriquecimento, que é consequência inafastável da conduta. A decisão do Tribunal de Justiça é clara. Portanto não houve outra interpretação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso", afirmou o relator.
Riva não comenta decisão
Por meio de sua assessoria, o deputado José Riva disse que não comentará a decisão do TSE. Ele falará com a imprensa nesta sexta-feira (12), após se reunir com seu grupo político.
Riva assistiu à sessão do TSE em sua residência em Cuiabá, junto da família.
A expectativa é que ele anuncie, nesta sexta, um "plano b", ou seja, uma saída para tentar manter sua base eleitoral unida, por meio de outra candidatura, e tentar forçar um segundo turno nas eleições.
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