Voto em trânsito: Justiça Eleitoral recebe pedidos a partir de hoje
Voto em trânsito: Justiça Eleitoral recebe pedidos a partir de hoje
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que tem início nesta terça-feira (15.07) o cadastramento nos cartórios eleitorais do país para habilitação do voto em trânsito. Eleitores que estiverem fora do domicilio eleitoral no primeiro turno, 05 de outubro, ou no segundo turno, dia 26 de outubro, e quiserem votar para Presidente da República, terão prazo até o dia 21 de agosto para solicitar transferência provisória de uma seção eleitoral e votar em outra cidade.
A Resolução TSE 23.399/13 determina instalação de seções específicas para receber o voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, desde que atingido o mínimo de 50 eleitores. Em Mato Grosso, o eleitor poderá votar em trânsito apenas em Cuiabá, no Ganha Tempo, localizado na Praça Ipiranga, Centro da Capital.
Vale lembrar que o voto em trânsito contempla apenas presidente e vice presidente da República. Comparecendo para votar em trânsito, o eleitor terá cumprido sua obrigação, não precisando justificar ausência do voto para os demais cargos em disputa. Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito precisam ir a uma seção eleitoral e justificar ausência.
Interessados em fazer o pedido devem comparecer em qualquer cartório eleitoral, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral onde estará no dia do pleito, além de estar com a situação regular no cadastro eleitoral, ou seja, não ter deixado de votar ou de justificar em três turnos consecutivos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem se habilitar ao voto em trânsito, só estará apto a votar na cidade que indicar e terá o nome excluído da lista da seção eleitoral de origem. É possível alterar informações ou cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito até 21 de agosto.
A seção de voto em trânsito é temporária. Assim, após o turno escolhido para votar em trânsito, o eleitor retorna automaticamente, no Sistema ELO, para seu domicílio eleitoral de origem.
Na eventualidade de, no dia da eleição, não comparecer à seção escolhida para votação em trânsito, o eleitor deve justificar sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativa ou mesa receptora de voto, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem. Não podendo, no entanto, fazê-lo na cidade onde indicou que pretendia votar em trânsito.
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