NOTÍCIA | ALVARÁ

Alvará de funcionamento já está disponível e pode ser pago em até três parcelas

Considerando oque estabelece o Art. 315, da Lei Complementar nº 023/2006 e de acordo com a Lei Orgânica do Município

Por: Assessora de Imprensa/Prefeitura de Juara
Publicado em 28 de Janeiro de 2019 , 11h10 - Atualizado 28 de Janeiro de 2019 as 11h14


Assessora de Imprensa/Prefeitura de Juara

Leia aqui o DECRETO nº 1.331, do prefeito do município de Juara, que fixa a data de licença para funcionamento/alvará e dá outras providências.

Considerando oque estabelece o Art. 315, da Lei Complementar nº 023/2006 e de acordo com a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º- O lançamento e a arrecadação da taxa de Licença para Funcionamento/Alvará e Taxa de Expediente serão efetuados através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão, entre outros elementos necessários a perfeita indicação do contribuinte e dos tributos e seus elementos constitutivos.

Art. 2º- 0 contribuinte pagará o Alvará de Funcionamento em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, sem a concessão de qualquer desconto, de juros, de correções e outros acréscimos, com os seguintes vencimentos:

01) Primeira parcela em 27/02/2019.

02) Segunda parcela em 29/03/2019.

03) Terceira parcela em 30/04/2019.

Parágrafo único: O parcelamento de que trata o caput deste artigo, somente será autorizado caso a parcela mínima represente valor igual ou maior que R$ 200,00 (duzentos reais)

Art. 3º- O tributo não pago na data de vencimento terá seu valor atualizado, acrescido de multa, juros de mora e correção monetária, em conformidade com os termos estabelecidos no Código Tributário Municipal, sem prejuízo de protestos junto ao serviço extrajudicial competente.

Art. 4º- Este DECRETO entra em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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